DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 7 de abril de 2026 Páx. 21351

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se dá publicidade das resoluções de concessão das ajudas para o desenvolvimento das fases finais das especialidades de arte urbana, cocinha, desenho de jóias, moda, música e teatro, ao amparo da Ordem de 14 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento BS310Q).

No Diário Oficial da Galiza núm. 165, de 29 de agosto de 2025, publica-se a Ordem de 14 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento BS310Q). O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

De conformidade com o referido artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite convocados incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra.

De conformidade com o artigo 4 da ordem, o orçamento para estes prêmios é de 92.550,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, no código de projecto 2015 00536.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 15 e 19 da referida Ordem de 14 de agosto de 2025, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, http://juventude.junta.gal

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções de concessão das ajudas para o desenvolvimento da fase final das especialidades de arte urbana, cocinha, desenho de jóias, moda, música e teatro, que figuram anexadas a esta resolução.

Segundo. Comunicar que as resoluções de concessão das ajudas põem fim à via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO I

Especialidade de arte urbana

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de arte urbana do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final. À especialidade de arte urbana correspondem-lhe 250 € por participante (artigo 24).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de arte urbana assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de arte urbana do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de arte urbana

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-003

Blanca Alejandra Cortijo González

***3706**

Wala

Gallo

250,00 €

BS310Q-2025-023

Elvira Sánchez Barreiro

***3370**

Nana

Irmãos

250,00 €

BS310Q-2025-183

Andrés Rivas Rodís

***0094**

A.R.R.

Oco de mão

250,00 €

BS310Q-2025-208

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Höney

Centola de Laza

250,00 €

BS310Q-2025-237

Manuel Míguez Sangiao

***9112**

Poke

Nordés

250,00 €

BS310Q-2025-259

Sergio Leiros Pérez

***1100**

Mñc

Morcego

250,00 €

BS310Q-2025-334

María Martelo dele Rio

***0524**

Balbino dele Rio

Se as paredes falassem

250,00 €

BS310Q-2025-432

Diego Domínguez Barcia

***3926**

Desfeito

Perdendo o norte

250,00 €

ANEXO II

Especialidade de cocinha

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de cocinha do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final. À especialidade de cocinha correspondem-lhe 75 € por participante (individual ou casal) (artigo 27).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de cocinha assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de cocinha do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de cocinha

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-148

Inés Acuña Iglesias

Noelia Varela Fandiño

***0873**

Orelha de Vão Gogh

Cremosiña de augardente com sabor a carnaval

75,00 €

BS310Q-2025-149

Mónica Martínez Bemposta

***2791**

Cocinha com modo

As três maravilhas

75,00 €

BS310Q-2025-257

Vanesa Padovani Borges

Javier García Suárez

***5869**

EstrelladosBeer

Imperfeições

75,00 €

BS310Q-2025-281

Carmen Badía Deltell

***5715**

Hungry Badi

Fabas de Lourenzá com tomate e Cebreiro

75,00 €

BS310Q-2025-288

María Cristina Domínguez Queijo

***0809**

Nutri

Cilindro de castanha recheado de tartar de vieiras, sobre molho de peixe e pingas de sabor

75,00 €

BS310Q-2025-304

Jennifer Santabaya Buiturón

***2057**

Giin

Girarei

75,00 €

BS310Q-2025-361

Alva Correa Amoedo

***5497**

Bita

Doce de pan de Jantar com Albariño e gelado de vainilla

75,00 €

ANEXO III

Especialidade de desenho de jóias

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de desenho de jóias do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm.165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final. À especialidade de desenho de jóias correspondem-lhe 75 € por participante (artigo 35).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de desenho de jóias assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de desenho de jóias do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de desenho de jóias

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2024-080

Fabiana Valentina Fernández López

***4504**

Eternus

Hélix

75,00€

BS310Q-2025-105

Carlota Cao Boluda

***6126**

Kinesis

Parque de bolas

75,00€

BS310Q-2025-362

Sandra Marcuño Riveiro

***1309**

Estreliña

Isomorfías

75,00 €

BS310Q-2025-368

Rebeca García Martínez

***8784**

Peque

Tradição e vanguarda

75,00 €

BS310Q-2025-372

Judith Díaz Bermejo

***1763**

Jukitas

Cachivache

75,00 €

BS310Q-2025-409

Agustín Pintos Pollán

***6743**

Maleante do Calvario

Luna rosa

75,00 €

ANEXO IV

Especialidade de moda

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final. À especialidade de moda correspondem-lhe 450 € por participante (artigo 41).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de moda assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-344

Nahir Álvarez Alonso

***1623**

Iene

La for-ma dele miedo

450,00 €

BS310Q-2025-443

Luzia Beltrán de Navasqüés

***0107**

Marta López

Liturxias: Superficial e Ficticia

450,00 €

BS310Q-2025-034

Sara Rodríguez Cancela

***0283**

Cuatro

Ruliña

450,00 €

BS310Q-2025-112

Belém Gómez Romero

***8812**

Cita

Flora Mirage

450,00 €

BS310Q-2025-082

Antía Vieiro Fernández

***5308**

Antika

Susas´Colleges

450,00 €

BS310Q-2025-198

Paula Rey Pazos

***6562**

Oleaje

Ardentía

450,00 €

BS310Q-2025-224

Anjo Galinha Rodríguez

***4650**

Xalundes

Temperanza

450,00 €

BS310Q-2025-189

Silvia Meilán Caramés

***5228**

Via

Louise

450,00 €

ANEXO V

Especialidade de música

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final, e à especialidade de música correspondem-lhe 450 € no caso de grupos e 250 € no caso de solistas (artigo 43.1).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de música assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-090

Guillermo Lens Perol

***9288**

Salamántigo

1 Grávidos./2 No jardim

250,00 €

BS310Q-2025-139

Carmen Rodríguez Ferreira

***8230**

Anena

1 A despedida./2 Comédia romântica

250,00 €

BS310Q-2025-249

Nicolás Hermida López

***4205**

Campo

1 De quando conheci a minha avó./2 As franzes da mão de minha avó

450,00 €

BS310Q-2025-279

Martín Rodríguez Díaz

***9181**

Planeta Marte

1 Obsesión./2 Lembrar

250,00 €

BS310Q-2025-415

Abraham Santiago Reboredo

***3593**

Alta cordura

1 Empatía, um idioma para percebê-lo tudo./2 Som de Ourense

450,00 €

BS310Q-2025-421

Alva Raña Barreiro

***2138**

Diáspora

1 Fantasía sobre Lê-la./2 Sonata nº 48 em mi mayor, Hob. XVI 31, moderato

250,00 €

BS310Q-2025-383

Pablo Rodríguez Pérez

***5856**

Ocairo

1 Uma cocinha./2 Um mundo em desordem

250,00 €

ANEXO VI

Especialidade de teatro

Resolução de ajudas para a fase final da especialidade de teatro programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2025.

De conformidade com o artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O artigo 3.3 estabelece que a dotação destes prêmios será complementada de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade a respeito das pessoas participantes que sejam seleccionadas para a fase final. À especialidade de teatro correspondem-lhe 600 € por grupo (artigo 47).

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de teatro assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução das ajudas da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de teatro do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocadas na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de teatro

Programa Juventude Acredite 2025

Modalidade pró

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-179

Noa Iriarte Alonso

***8277**

Labirinto Helena

Laberinto Helena, Loa ao fim da história

600,00 €

BS310Q-2025-248

Beatriz Deus Bouzas

***2332**

As extraordinárias

Apagón

600,00 €

BS310Q-2025-357

Vórtice, S. Coop. Galega

***7599**

Vidro

Em carne viva

600,00 €

BS310Q-2025-426

Luzia Satta Freijedo

***2986**

Nacerparaservir

Dolce far niente

600,00 €

Modalidade amador

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q-2025-145

Associação Labarata

***6030**

Anónimo García

Abandonar toda a esperança

600,00 €

BS310Q-2025-306

María Sagrario Torrado Blanco

***7740**

Os revirados

A batalha do fim do mundo

600,00 €

BS310Q-2025-410

Associação Cultural Teatro do Ar-A.C.T.A.

***9277**

Titiriteiros

Dias felizes

600,00 €

BS310Q-2025-428

Associação Palimoco Teatro (Palimoquiños)

***2621**

Zulo

Zulo

600,00 €