Em cumprimento da solicitude formulada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Contencioso-Administrativo Secção 02-02-A Corunha, em que se ordena o emprazamento de os/das interessados/as, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 4220/2025, interposto pela Associação Plataforma Salvemos Santamarta de Baiona, de acordo com o artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse quantos apareçam como interessados/as no outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário, entre elas, a outorgada o 14.3.2025 para a construção e exploração de umas instalações para a navegação marítima no porto de Baiona a cargo do concesssionário Puerto Desportivo de Baiona, S.A., para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Contencioso-Administrativo Secção 02-02-A Corunha, no prazo de nove (9) dias contados desde a publicação deste anuncio.
O que se faz publico para o geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2026
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente: PÓ 4220/2025.
Candidato: Associação Plataforma Salvemos Santamarta de Baiona.
Demandado: EPE Portos da Galiza.
Julgado: Tribunal Superior de Justiça da Galiza; Contencioso-Administrativo Secção 02-02-A Corunha.
Acto demandado: outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário, entre elas, a outorgada o 14.3.2025 para a construção e a exploração de umas instalações para a navegação marítima no porto de Baiona a cargo do concesssionário Puerto Desportivo de Baiona, S.A.
Acto publicado: emprazamento a os/às interessados/as.
