DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Páx. 21764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 17 de março de 2026 pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade LU-0044-2025.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 9 de janeiro de 2026, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade LU-0044-2025.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 77595799D, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10 ) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar esta notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa destinataria arriba indicada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2026

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística