DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 9 de abril de 2026 Páx. 21927

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Quintela de Leirado

ANÚNCIO da Resolução 2026-0017, de 10 de março, pela que se aprovam as bases e a convocação para cobrir o largo de auxiliar da Casa Comunitária de Xacebáns, em regime de pessoal laboral fixo a jornada completa pelo sistema de concurso-oposição.

Depois de aprovar mediante Resolução da Câmara municipal núm. 2026-0017, de 10 de março, as bases e a convocação para a contratação, em regime de pessoal laboral fixo a jornada completa, de um largo de auxiliar da Casa Comunitária de Xacebáns, pelo sistema de concurso-oposição, abre-se o prazo de apresentação de solicitudes, que será de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

As bases reguladoras que regerão a convocação publicam no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 50, de 16 de março de 2026.

Os sucessivos anúncios desta convocação, quando procedam de conformidade com as bases, publicarão no Boletim Oficial da província. Além disso, publicarão na sede electrónica desta câmara municipal (https://quinteladeleirado.sedelectronica.gal).

Contra as presentes bases, que põem fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, ante a Câmara municipal da Câmara municipal de Quintela de Leirado, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Quintela de Leirado, 16 de março de 2026

José Antonio Pérez Cortes
Presidente da Câmara