A Ordem de 2 de julho de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2025/26 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C), estabelece no seu artigo 2 que às ajudas objecto desta convocação se destina um orçamento total de 47.097.512 euros, com a seguinte desagregação:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Total |
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08.02.312B.470.2 |
2020.00052 |
12.837.990,00 € |
22.466.483,00 € |
35.304.473,00 € |
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08.02.312B.481.3 |
2020.00052 |
4.288.377,00 € |
7.504.662,00 € |
11.793.039,00 € |
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Total |
17.126.367,00 € |
29.971.145,00 € |
47.097.512,00 € |
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A supracitada ordem assinala no seu artigo 2.2 que o crédito consignado nas aplicações orçamentais indicadas na anterior tabela terão excepcionalmente a consideração de créditos ampliables, tal e como se estabelece no artigo 7.Um.s) da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Assinala, ademais, que o incremento dos créditos indicados no quadro anterior fica condicionar à declaração da sua disponibilidade depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
De conformidade com o exposto, mediante a Ordem de 22 de dezembro faz-se público o incremento de crédito das ajudas previstas na Ordem de 2 de julho de 2025 em 75.582,84 € na aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 e código de projecto 2020.00052 para a anualidade 2025, resultando a seguinte distribuição:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Total |
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08.02.312B.470.2 |
2020.00052 |
12.837.990,00 € |
22.466.483,00 € |
35.304.473,00 € |
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08.02.312B.481.3 |
2020.00052 |
4.363.959,84 € |
7.504.662,00 € |
11.868.621,84 € |
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Total |
17.201.949,84 € |
29.971.145,00 € |
47.173.094,84 € |
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Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 2 de julho de 2025 devida ao aumento do número de crianças/as beneficiários da gratuidade da atenção educativa, é necessário incrementar a aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 em 88.200 euros na anualidade de 2026 para atender todo o estudantado que solicita largo nas escolas 0-3 da Comunidade Autónoma.
Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade e constituir, estes recursos, um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 2 de julho de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças e das meninas da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2025/26 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).
O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 na anualidade de 2026, é o seguinte:
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Código de projecto |
Ano 2026 |
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2020-00052 |
88.200 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
