DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 10 de abril de 2026 Páx. 21953

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 6 de abril de 2026 pela que se faz público o incremento de crédito previsto na Ordem de 2 de julho de 2025, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2025/26 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

A Ordem de 2 de julho de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2025/26 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C), estabelece no seu artigo 2 que às ajudas objecto desta convocação se destina um orçamento total de 47.097.512 euros, com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Ano 2025

Ano 2026

Total

08.02.312B.470.2

2020.00052

12.837.990,00 €

22.466.483,00 €

35.304.473,00 €

08.02.312B.481.3

2020.00052

4.288.377,00 €

7.504.662,00 €

11.793.039,00 €

Total

17.126.367,00 €

29.971.145,00 €

47.097.512,00 €

A supracitada ordem assinala no seu artigo 2.2 que o crédito consignado nas aplicações orçamentais indicadas na anterior tabela terão excepcionalmente a consideração de créditos ampliables, tal e como se estabelece no artigo 7.Um.s) da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Assinala, ademais, que o incremento dos créditos indicados no quadro anterior fica condicionar à declaração da sua disponibilidade depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

De conformidade com o exposto, mediante a Ordem de 22 de dezembro faz-se público o incremento de crédito das ajudas previstas na Ordem de 2 de julho de 2025 em 75.582,84 € na aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 e código de projecto 2020.00052 para a anualidade 2025, resultando a seguinte distribuição:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Ano 2025

Ano 2026

Total

08.02.312B.470.2

2020.00052

12.837.990,00 €

22.466.483,00 €

35.304.473,00 €

08.02.312B.481.3

2020.00052

4.363.959,84 €

7.504.662,00 €

11.868.621,84 €

Total

17.201.949,84 €

29.971.145,00 €

47.173.094,84 €

Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 2 de julho de 2025 devida ao aumento do número de crianças/as beneficiários da gratuidade da atenção educativa, é necessário incrementar a aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 em 88.200 euros na anualidade de 2026 para atender todo o estudantado que solicita largo nas escolas 0-3 da Comunidade Autónoma.

Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade e constituir, estes recursos, um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 2 de julho de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças e das meninas da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2025/26 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.02.312B.481.3 na anualidade de 2026, é o seguinte:

Código de projecto

Ano 2026

2020-00052

88.200 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social