Antecedentes:
1. O dia 3 de março de 2026, María Dores Domínguez Pérez, Ana María Pérez Suárez e Manuel Isidoro José Domínguez Santos solicitaram a autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas das bateas Z I e S.M. I.
2. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
3. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: Z I.
Situação:
Cuadrícula núm.: 30.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 23.8.1969.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Manuel Isidoro José Domínguez Santos (***1673**) e Ana María Pérez Suárez (***3665**).
Nova titular: María Dores Domínguez Pérez (***8185**) (100% privativa).
Tipo: batea.
Nome: S.M. I.
Situação:
Cuadrícula núm.: 16.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 4.8.1969.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: Manuel Isidoro José Domínguez Santos (***1673**) .
Nova titular: María Dores Domínguez Pérez (***8185**) (100% privativa).
A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Declarar a perda de eficácia da resoluções do 24.10.2025 e 29.12.2025 pelas que se lhe autorizou a Manuel Isidoro José Domínguez Santos (com os números de expediente PE515A-2025-00247 e PE515A-2025-00693) a extracção de semente de mexillón devido à modificação dos me os ter recolhidos nelas, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.4 da Ordem de 26 de outubro do 2000.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
A Corunha, 17 de março de 2026
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A directora territorial da Corunha
P.A. (Resolução do 13.5.2024)
Miguel Gómez Losada
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Pesqueiro da Corunha
