Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 19.8.2025 pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado número 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante uma declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida de São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Recuamento CS Fundo de Jantar-32CKN8.
Situação: lugar da Lama, câmara municipal de San Cristovo de Cea.
Orçamento: 40.342,34 €.
Características técnicas:
– Novo CS (centro de seccionamento), compacto, de manobra exterior, do tipo 4L.
– Desmonte do CS Fundo de Jantar existente e desmonte do trecho da LMT soterrada de conexão com o dito CS.
– LMT soterrada, a 20 kV, de 70 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm² Al), com origem e final no apoio núm. 76-9 da CNO807 depois de realizar E/S no novo CS projectado.
– LMT soterrada, a 20 kV, de 11 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm² Al), com origem no novo CS projectado e final no empalme que se realizará na LMTS CNO807, na arqueta existente (ponto D plano de manobras eléctricas).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 18 de março de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
