Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, por promoção interna, em quinze vagas da escala técnica de auxiliar de serviços e uma da escala técnica de telefonista, subgrupo C2, convocadas pela Resolução de 10 de fevereiro de 2025 (DOG de 21 de fevereiro).
Verificada a concorrência no pessoal aspirante aprovado dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro (DOG de 27 de outubro).
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 136 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira, da escala técnica de auxiliar de serviços, subgrupo C2, da Universidade da Corunha, os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de promoção interna que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 11 de março de 2026
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala técnica auxiliar de serviços, subgrupo C2
|
DNI |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
Fase de oposição |
Fase de concurso |
Pontuação |
|
***8139** |
López |
Vázquez |
Ángel Manuel |
66,5 |
20 |
86,5 |
|
***9355** |
Becerra |
Faixa |
José Ignacio |
65,625 |
20 |
85,625 |
|
***4676** |
Pérez |
Villar |
José Luis |
63 |
20 |
83 |
|
***0431** |
De Ois |
Herbón |
Mª dele Carmen |
56 |
24 |
80 |
|
***3547** |
Paragem |
Robles |
Patricio |
56,875 |
20 |
76,875 |
|
***0018** |
Calvo |
Liste |
Ana María |
55,125 |
20 |
75,125 |
|
***9815** |
Balado |
Tarrela |
Marta |
54,25 |
20 |
74,25 |
|
***4386** |
Casal |
Raíndo |
Rafael |
53,375 |
20 |
73,375 |
