A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas. Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou, o 6 de maio de 2024, a Estratégia galega de mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável.
Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Infra-estruturas de 26 de março de 2026 aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na LU-234. Lugo, de chave LU/25/087.06, na câmara municipal de Lugo (Lugo), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, mediante um escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Lugo, na Câmara municipal de Lugo e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também figura um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 26 de março de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
