DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Páx. 22850

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações de Casas Novas.

Mediante o Pleno da Corporação, em sessão ordinária que teve lugar o 26 de março de 2026, adoptou-se, entre outros, o Acordo de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações de Casas Novas (expediente 2024/U035/000001).

Constam no certificar do Pleno os seguintes acordos:

Primeiro. Acordar a aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações de Casas Novas (PEID), não previsto nas NN.SS., assinado pelo arquitecto COAG nº 3.254, Pablo Márquez Martínez de São Vicente, e apresentado o 3.3.2026 (202699900002242) por Jaime Francisco Carroça Merchán, em nome de Pontegadea Espanha, S.L., com CIF B82707720.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência à direcção electrónica em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva do acordo, publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza e poderá consultar-se a documentação íntegra na seguinte ligazón: https://sede.arteixo.org/sxc/gl/informacion/

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Arteixo, 6 de abril de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo