DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 Páx. 23016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 8 de abril de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção das instalações do projecto de ampliação da potência da planta solar fotovoltaica PSFV Porto Barroso a 990 kW, situadas na câmara municipal de Vilalba, promovidas por Tecnorenova Solar, S.L. (expediente FV 26/2025).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Tecnorenova Solar, S.L. (NIF B27504604).

Domicílio social: polígono Sete Pontes, rua Cerdeira, P-A2B, Vilalba (Lugo).

Denominação do projecto: ampliação de potência da planta solar fotovoltaica PSFV Porto Barroso a 990 kW Rev 1.

Câmara municipal afectada: Vilalba (Lugo).

Potência instalada autorizada (exp. LU 2021-03): 750 kW.

Potência instalada depois da ampliação: 990 kW.

Orçamento de execução material da ampliação: 28.186,7 €.

Localização da planta fotovoltaica:

Polígono

Parcela

Ref. catastral

111

867

27065A111008670000MK

As principais actuações e instalações projectadas são as seguintes:

– Ampliação da potência nominal da planta fotovoltaica existente, dos 750 kW actuais até 990 kW (1.078,55 kWp):

• Reconfiguração dos inversores 1 e 9 existentes e actualmente limitados a 60 kW, para uma potência máxima de saída de 110 kW por inversor.

• Reconfiguração dos restantes inversores 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 existentes e actualmente limitados a 90 kW, para uma potência máxima de saída de 110 kW por inversor.

• Quarenta e quatro (44) módulos fotovoltaicos de 650 Wp, sobre estrutura de seguimento solar a um eixo.

• Onze (11) módulos fotovoltaicos de 650 Wp, sobre estrutura prefabricada fixa de formigón com inclinação 20º sul.

• Noventa e seis (96) módulos fotovoltaicos de 550 Wp, sobre estrutura fixa prefabricada de formigón com inclinação 20º sul.

Órgão competente para autorizar o projecto: a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Documentação que se expõe:

• Projecto de execução: ampliação de potência de la planta solar fotovoltaica PSFV Porto Barroso a 990 kW Rev 1, assinado o 16.2.2026 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea e visto na mesma data com o número 20260344 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Esta documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico renováveis.médio-ambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39, assim como na Câmara municipal de Vilalba (Lugo).

Poder-se-á consultar, ademais, no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

O que se faz público, de conformidade com o artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e com o artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Lugo, 8 de abril de 2026

Jesús Montouto González
Director territorial de Lugo