DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 Páx. 22917

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 30 de março de 2026 pela que se regula a oferta de vagas para actividades juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2026 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS303A).

A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, sobre assunção de competências em matéria de cultura, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo e, para isso, convoca, mais uma vez, a oferta de vagas juvenis dentro da programação da Campanha de Verão.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital.

A Campanha de Verão da Xunta de Galicia é um recurso de conciliação para as famílias galegas e de educação não formal para o tempo de lazer dos nossos jovens e jovens, que lhes permite beneficiar de um espaço de ocio favorável para as suas emoções e sentimentos.

Ademais, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido, é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base no exposto, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, e em aplicação do princípio de transversalidade que informa as políticas de juventude, acorda integrar nesta convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que as pessoas jovens com deficiência possam participar em condições de igualdade e, ademais, ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar, o procedimento geral ou o procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das pessoas jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 10 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, atendendo ao colectivo de pessoas físicas a que vai destinada a convocação, que tem ou pode ter com facilidade a capacidade digital requerida, com o fim de agilizar a gestão das solicitudes e atingir uma maior eficiência na tramitação, e em consonancia com as três últimas convocações, considera-se procedente estabelecer a obrigação de relacionar com a Administração convocante através de meios electrónicos.

Por tudo isto, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Através desta ordem, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude oferece as vagas para actividades juvenis dentro da programação da Campanha de Verão para o ano 2026 que se detalha no anexo I (código de procedimento BS303A), para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade.

As actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos durante os meses de julho, agosto e setembro.

2. A informação sobre a convocação desta campanha encontrar-se-á detalhada na página web https://juventude.junta.gal

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. As pessoas participantes nas actividades juvenis da programação da Campanha de Verão 2026 disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial que possibilite a participação da pessoa jovem.

b) O alojamento em albergue juvenil, residência juvenil, campamento juvenil ou alojamento turístico.

c) A manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para o desenvolvimento da actividade juvenil.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com deficiência que por razão das suas necessidades especiais precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com a formação e experiência necessárias para atendê-las.

f) A atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) No caso de intercâmbios noutras comunidades autónomas, o transporte desde Santiago de Compostela, que será o ponto de saída, até o lugar de destino do intercâmbio, assim como o retorno até o mesmo ponto de saída. A deslocação até Santiago de Compostela o dia de saída e a deslocação para a recolhida da pessoa menor, no mesmo lugar, o dia de retorno, será por conta da pessoa interessada. No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade das pessoas progenitoras, titoras legais ou acolledoras a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.

2. A incorporação e a recolhida das pessoas participantes nas actividades na Galiza será por conta da pessoa interessada nos termos que se indiquem pela Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, na página web https://juventude.junta.gal

No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade das pessoas progenitoras, titoras legais ou acolledoras a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.

A recolhida das pessoas participantes requererá o comparecimento de alguma das pessoas progenitoras, titoras ou acolledoras que figurem na solicitude, ou pessoa devidamente autorizada por quem figure nela como representante.

Em todo o caso, o abandono do campamento antes da sua finalização requererá o comparecimento de alguma das pessoas progenitoras, titoras ou acolledoras que figurem na solicitude, ou pessoa devidamente autorizada por quem figure nela como representante, e será responsabilidade delas a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A participação nas actividades juvenis oferecidas nesta convocação estará sujeita, uma vez adjudicada uma actividade trás o sorteio, ao pagamento do preço fixado no anexo I, epígrafes A, B, C e D, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 10, 11 e 13 desta ordem.

Artigo 3. Pessoas participantes

1. Poderão solicitar a sua participação nas actividades juvenis oferecidas nesta convocação as pessoas jovens residentes na Galiza, nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade. Para participar nestas actividades, o/a menor solicitante deverá ter expedido e em vigor o DNI ou NIE na data de apresentação da solicitude.

2. No que diz respeito à idades mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2026, as pessoas nascidas no ano 2017 deverão ter 9 anos ao início do campamento e as pessoas nascidas no ano 2008 não poderão fazer os 18 anos antes da finalização do campamento.

3. Para ser admitida/o no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio. Para estes efeitos, as pessoas admitidas deverão comunicar se padecem alguma doença transmisible com risco de contágio cobrindo a epígrafe correspondente do anexo III-Cuestionario de saúde e autonomia pessoal e declaração de saber nadar.

Para os campamentos que incluam na sua programação actividades aquáticas, é requisito saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no número 5. No formulario de solicitude a pessoa representante de o/da menor declarará responsavelmente, segundo o caso, que este/a sabe nadar ou que não sabe nadar, para os efeitos de participação em actividades aquáticas do campamento solicitado na Campanha de Verão da Xunta de Galicia.

4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento nesta convocação. O largo adjudicado será intransferível.

5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão fazer constar esta circunstância na epígrafe que figura no anexo de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários, se os precisa.

Para facilitar a selecção dos campamentos e instalações juvenis mais ajeitado às condições das pessoas participantes, a programação de actividades e as características das instalações em que se desenvolvem poder-se-ão consultar na página web https://juventude.junta.gal

Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar.

No caso de pessoas participantes com uma deficiência igual ou superior ao 33 %, dever-se-á optar, de conformidade com o artigo seguinte, pelas vagas do procedimento geral indicadas no anexo I, epígrafe A, no anexo I, epígrafe B (minicampamentos Conhece A Galiza) e no anexo I, epígrafe D (intercâmbios noutras comunidades autónomas), ou pelas vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I, epígrafe C. Para tal efeito, deverão indicar no anexo de solicitude se solicitam ou não um largo reservado para inclusão.

6. As pessoas menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial poderão participar nesta convocação, esta condição deverá indicar no anexo de solicitude marcando o recadro correspondente.

7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.

Artigo 4. Solicitudes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 10.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Para as pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar-se as vagas do procedimento geral indicadas no anexo I, epígrafe A, no anexo I, epígrafe B (minicampamentos Conhece A Galiza), e no anexo I, epígrafe D (intercâmbios noutras comunidades autónomas), ou as vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I, epígrafe C. No caso de optar pelas vagas reservadas para inclusão, dever-se-á marcar o recadro correspondente no formulario de solicitude.

3. Para o suposto de dois/duas ou mais irmãos/às, poder-se-ão solicitar idêntica/s instalação/s, turno/s e campamento/s, identificado s com o mesmo código e pela mesma ordem de prioridade, vinculando as solicitudes entre sim, de modo que, ou bem resultarão adxudicatarias todas elas para a mesma instalação, turno e campamento, ou bem nenhuma. A situação das pessoas menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar equipara-se às de pessoas irmãos.

Todos/as os/as menores deverão, neste caso, cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações, turnos e campamentos solicitados.

Na solicitude de cada uma destas pessoas menores dever-se-á indicar que se trata de uma solicitude vinculada com outra/s, marcando o recadro correspondente e indicando o número de DNI/NIE da/das outra/s pessoa/s menor/és com as cales se quer vincular.

Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãs/irmãos com deficiência e queiram apresentar solicitudes vinculadas entre sim, só poderão solicitar as vagas do procedimento geral indicadas no anexo I, epígrafe A, no anexo I, epígrafe B (minicampamentos Conhece A Galiza) e no anexo I, epígrafe D (intercâmbios noutras comunidades autónomas). Em nenhum caso uma pessoa sem deficiência igual ou superior ao 33 % poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão (anexo I, epígrafe C).

O não cumprimento do disposto no ponto anterior por alguma das pessoas solicitantes suporá a exclusão de todas as pessoas que apresentem solicitudes vinculadas à dessa pessoa.

Estas solicitudes vinculadas têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera. Não obstante, no momento das adjudicações desde a lista de espera ter-se-ão em conta como solicitudes individuais.

5. A solicitude deve cobrir-se de acordo com o seguinte regime:

a) Cada pessoa jovem só poderá apresentar uma solicitude e deverá indicar se opta por formular uma solicitude vinculada a outra/s ou não, e se opta pelo procedimento de inclusão ou não.

b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os da pessoa jovem que opta a participar nas actividades e deve indicar-se o seu número de DNI ou NIE.

c) A solicitude deverá ser assinada pela pessoa progenitora, titora ou acolledora de o/da menor solicitante, que actuará como representante.

d) Na solicitude indicar-se-ão, de ser o caso, os dados da outra pessoa progenitora, titora ou acolledora de o/da menor.

e) Cada solicitante poderá eleger, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos de campamento. Cada turno vai identificada com um código no anexo I, epígrafes A, B, C e D.

f) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

g) Em caso que um/uma menor figure em mais de uma solicitude, seja esta assinada como representante pela mesma pessoa progenitora, titora ou acolledora ou por outra diferente, serão inadmitidas todas as solicitudes desse/a menor e este/a ficará fora da adjudicação.

h) No caso de solicitudes vinculadas, de não optar por idêntica/s instalação/s, turno/s e campamento/s, identificado s com o mesmo código e pela mesma ordem de prioridade, considerar-se-ão solicitudes individuais não vinculadas.

6. Depois da apresentação da solicitude, atribuir-se-á um número de expediente que poderá consultar na epígrafe «A minha sede» da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal

Se na consulta se detecta algum erro ou não consta a solicitude que a pessoa interessada apresentou em forma e prazo, deve chamar a qualquer dos números de telefone que aparecem no anexo VI, de informação sobre a convocação.

A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias hábeis antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, não procederá reclamação nenhuma.

7. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

8. As pessoas solicitantes poderão solicitar informação e asesoramento em relação com a convocação nos telefones relacionados no anexo VI e também de modo pressencial nas dependências assinaladas no citado anexo.

Artigo 5. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 6. Adjudicação de vagas

1. A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral (anexo I, epígrafes A, B e D) como no de vagas reservadas para inclusão (anexo I, epígrafe C), realizar-se-á por sorteio, por meios informáticos.

Efectuar-se-ão dois sorteios independentes: o geral e o de vagas reservadas para inclusão.

O dia, a hora e o lugar de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude, https://juventude.junta.gal

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nos diferentes turnos de campamentos que especifica o anexo I, epígrafes A, B, C e D. No sorteio dar-se-á prioridade a aquelas pessoas solicitantes que não participassem numa actividade adjudicada na fase de sorteio da Campanha de Verão 2025.

Esta prioridade será de aplicação no caso de solicitudes vinculadas em que alguma das pessoas solicitantes não participasse numa actividade adjudicada na fase de sorteio da Campanha de Verão 2025.

No procedimento geral, a adjudicação de vagas a pessoas com deficiência que solicitem campamentos noutras comunidades autónomas relacionados no anexo I, epígrafe D, requererá da confirmação de admissão da comunidade autónoma de destino, conforme o seu próprio procedimento em matéria de deficiência. Uma vez realizado o sorteio, realizar-se-á a consulta à comunidade autónoma de destino nos casos em que proceda.

2. O sorteio também dará lugar a uma lista de espera para cada uma dos turnos de campamentos recolhidas no anexo I. Incluir-se-á cada participante unicamente numa lista de espera para um único turno entre as que solicitou. O número de reservas em cada turno será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral (anexo I, epígrafes A, B e D) como no específico de vagas reservadas para inclusão (anexo I, epígrafe C).

3. A Direcção-Geral de Juventude fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e publicará na página web https://juventude.junta.gal a lista de pessoas admitidas para cada turno de campamentos e a lista de espera correspondente.

O resultado do sorteio publicar-se-á na citada página web https://juventude.junta.gal no prazo máximo de dois (2) meses desde a publicação da convocação.

Para os efeitos desta publicação, e em virtude da normativa de protecção de dados pessoais, as pessoas admitidas virão identificadas exclusivamente pelo número de expediente atribuído pela aplicação informática de gestão do procedimento. Proceder-se-á do mesmo modo a respeito das pessoas incluídas nas listas de espera. O número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante poder-se-á consultar conforme se indica no artigo 4.6.

Na epígrafe «A minha sede» da sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal, poderá consultar-se igualmente se a o/à menor, trás realizar o sorteio, se lhe adjudicou alguma actividade das incluídas no anexo I.

Artigo 7. Regime de recursos

As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo desta ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, ou ser impugnadas directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

O prazo para a interposição do recurso de reposição será de um mês, se o acto for expresso, a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Transcorrido este prazo, unicamente se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se for o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.

Se o acto não for expresso, a pessoa solicitante e outros possíveis interessados poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se produza o acto presumível.

Artigo 8. Documentação complementar para a adjudicação

1. As pessoas admitidas deverão apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do resultado do sorteio, a seguinte documentação:

a) Comprovativo de pagamento do preço da actividade emitido pela Agência Tributária da Galiza.

b) Cópia do certificar de nascimento ou livro de família. Em caso de separação ou divórcio das pessoas progenitoras, cópia da sentença judicial de separação ou divórcio e/ou do convénio regulador onde conste a custodia de o/da menor.

c) Cópia da documentação judicial ou administrativa em que se designe a pessoa titora ou gardadora de o/da menor.

d) Cópia da resolução de acollemento familiar, de ser o caso.

e) Cópia do certificar de reconhecimento da condição de família monoparental quando fosse expedido por outra comunidade autónoma.

f) Cópia do título de família numerosa quando fosse expedido por outra comunidade autónoma.

g) Cópia do cartão sanitário ou seguro médico privado.

h) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal e declaração de saber nadar (anexo III). As pessoas com deficiência deverão facilitar neste documento a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, de ser o caso.

i) Declaração sobre a autorização para a captação de imagens (anexo IV).

2. No caso de pessoas com deficiência, ademais, deverão apresentar um certificado acreditador do grau de deficiência, quando não fosse expedido na nossa comunidade autónoma, e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente.

3. A documentação complementar para a adjudicação deverá apresentar-se de conformidade com o disposto no artigo 12.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação destes procedimentos e trás a adjudicação do largo, de ser o caso, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) DNI/NIE da pessoa titular da conta, no caso de solicitude de devolução de quota prevista no artigo 15.

d) Dados de residência com data da última variação do padrón da pessoa solicitante.

2. Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar do grau de deficiência de o/da menor solicitante expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Título de família numerosa expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Certificar de família monoparental expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Carné Xove de o/da menor.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e, no caso de resultar adxudicatarias de um largo, achegar os documentos no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do resultado do sorteio.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação referenciada no artigo 8, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes.

Em caso que se produzam baixas, o Serviço de Juventude e Voluntariado do Departamento Territorial da província em que se localize o campamento ou a Direcção-Geral de Juventude, no caso de campamentos de intercâmbio, contactarão, seguindo a ordem de lista, com as pessoas da lista de espera mediante telefonema telefónico ao número de telefone indicado no formulario de solicitude, na epígrafe de o/da representante legal.

Realizar-se-ão três (3) chamadas entre as 9.00 e as 14.00 horas, que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á a seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite, no mesmo telefonema telefónico, o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de dois dias hábeis a partir deste telefonema. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

Para a apresentação desta documentação estar-se-á ao estabelecido no artigo 8.3.

Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude, https://juventude.junta.gal

Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cubram pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande, ainda que não apresentasse uma solicitude no prazo do artigo 5, sempre que reúna as condições e requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.

2. As vagas vacantes às cales se pode optar publicar-se-ão cada dia às 15.00 horas na página web https://juventude.junta.gal

As vagas oferecidas cada dia só se poderão solicitar esse mesmo dia entre as 16.00 horas e as 21.00 horas; não se terão em conta as solicitudes de actividades que não figurem na lista de vagas vacantes do dia de apresentação da solicitude, ou apresentadas fora do referido horário.

3. A abertura do prazo de apresentação de solicitudes para a cobertura das vagas vacantes oferecidas em fase de resultas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Este prazo permanecerá aberto até o 2 de setembro de 2026.

4. As solicitudes das vagas de resultas apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (anexo II).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Depois da apresentação da solicitude atribuir-se-á um número de expediente que poderá consultar na epígrafe «A minha sede» da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal

Só se admitirão as solicitudes apresentadas cada dia entre as 16.00 e as 21.00 horas, para as vagas publicado esse mesmo dia.

As vagas de resultas adjudicar-se-ão por ordem de recepção da solicitude.

Se uma pessoa já tem adjudicada um largo em qualquer das fases do procedimento (sorteio, fase de reserva ou fase de resultas) não poderá resultar adxudicataria de um novo largo em fase de resultas se não renúncia ao largo previamente adjudicado. No formulario de solicitude a pessoa representante declarará que o/a menor solicitante tem adjudicada um largo em qualquer das fases do procedimento (sorteio, fase de reserva ou fase de resultas) e renúncia a ela no caso de resultar adxudicataria do novo largo solicitado em fase de resultas.

A reserva de largo deverá fazer-se de maneira individual, para uma única pessoa solicitante.

Cada solicitante poderá solicitar, no máximo, três turnos de campamento, por ordem de preferência, sempre que reúna o requisito de idade para todas as solicitadas. No caso de solicitar mais de três turnos de campamento, só se terão em conta as três primeiras.

5. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-lhe-á esta à pessoa interessada e comunicar-se-á a adjudicação mediante correio electrónico ao endereço indicado na solicitude, que disporá de um prazo máximo de dois dias hábeis para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

Para a apresentação desta documentação observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3.

Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 13. Preços

1. Os preços para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I, epígrafes A, B, C e D, fixados conforme o regulado na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude.

2. De conformidade com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, os membros de famílias que tenham o título de numerosa, os membros de famílias monoparentais e os membros de famílias acolledoras terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I.

Para aplicar estes descontos há que estar em posse, no momento do pagamento da taxa, dos títulos habilitantes correspondentes: título de família numerosa, certificar de reconhecimento da condição de família monoparental e resolução de acollemento familiar, expedidos pelo órgão competente.

3. Além disso, conforme o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, as pessoas utentes do Carné Xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ser titular do Carné Xove, vigente e activado, no momento de efectuar o pagamento.

4. Os descontos citados nos números anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental, a resolução de acollemento familiar ou o Carné Xove, para a sua posterior comprovação pela Administração. Em caso que se oponham a esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental, da resolução de acollemento familiar ou a do Carné Xove, segundo o desconto aplicável.

5. O pagamento da quota efectuar-se-á mediante impresso de autoliquidación e pagamento de taxas e preços, conforme as indicações que se publicarão na página web https://juventude.junta.gal

Artigo 14. Obrigações das pessoas adxudicatarias

As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:

a) A incorporar-se ao campamento e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

b) A não abandonar o campamento sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono do campamento antes da sua finalização requererá o comparecimento de alguma das pessoas progenitoras, titoras ou acolledoras que figurem na solicitude, ou pessoa devidamente autorizada por quem figure nela como representante, e será responsabilidade delas a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

c) A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações juvenis e dos alojamentos turísticos, as relativas ao cumprimento de medidas pessoais de higiene e prevenção existentes no momento do desenvolvimento do campamento e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas e quando o seu comportamento dificulte ou impeça a convivência, depois do trâmite de audiência da pessoa interessada.

Artigo 15. Devolução de quota

1. Se, uma vez obtida o largo por qualquer dos procedimentos de adjudicação, directa, por sorteio ou fases de reserva e resultas, e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pode assistir ao campamento, só terá direito à devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:

a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos sete (7) dias hábeis antes do início do campamento.

No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste número, o prazo para comunicar a renúncia e solicitar a devolução da quota será de cinco (5) dias hábeis antes do início do campamento e só se admitirá a devolução de quota quando a data do seu início permita apresentar a solicitude de devolução com esta antelação mínima de cinco (5) dias hábeis.

b) Anulação do campamento ou não prestação do serviço por causas não imputables à pessoa interessada.

c) Receita hospitalario ou causa médica grave que afecte a pessoa menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento, que deverá acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital em que esteja ingressada a pessoa menor.

d) Falecemento ou doença grave de um familiar da pessoa menor até o 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.

e) Abandono do campamento por qualquer dos motivos recolhidos na letra c), sempre e quando não transcorresse mais de 50 por cento dos dias de duração deste.

2. As solicitudes de devolução de quota amparadas no suposto de renúncia recolhido na letra a) do número 1, sem que concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente nas letras b), c), d) e e), serão recusadas se não se apresentam com a antelação mínima assinalada na citada letra a).

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo V), que se poderá obter na Guia de procedimentos e serviços no endereço electrónico https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica no endereço https://sede.junta.gal, indicando o código do procedimento no buscador.

Estas solicitudes apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme o assinalado no artigo 12.

4. As solicitudes de devolução de quota dirigirão ao Departamento Territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular do Departamento Territorial, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

No caso de campamentos de intercâmbio noutras comunidades autónomas, a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Juventude e será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

5. Com a solicitude deverão achegar-se, de ser o caso, os comprovativo assinalados nas letras c) e d) do número 1.

Disposição derradeiro primeira. Delegação de competências

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude a competência para ditar as resoluções precisas no procedimento de adjudicação de vagas para actividades juvenis dentro da programação da Campanha de Verão convocado por esta ordem, excepto a competência para resolver as solicitudes de devolução de quota das actividades desenvolvidas na Galiza, que se delegar na pessoa titular do Departamento Territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2026

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO I

A. Campanha de Verão 2026. Procedimento geral

A Corunha

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de

nascimento

Montante

largo

Código

Albergue Juvenil Marinha Espanhola (Bergondo e Sada)

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

15-16-17

148,00 €

150001

11-18 de julho

15-16-17

148,00 €

150002

21-28 de julho

15-16-17

148,00 €

150003

1-8 de agosto

15-16-17

148,00 €

150004

11-18 de agosto

15-16-17

148,00 €

150005

21-28 de agosto

15-16-17

148,00 €

150006

Albergue Juvenil Gandarío (Bergondo)

Actividades no mar

1-10 de julho

11-12-13

193,30 €

150007

15-24 de julho

08-09-10-11

193,30 €

150008

29 de julho-7 de agosto

08-09-10-11

193,30 €

150009

12-21 de agosto

12-13-14

193,30 €

150010

26 de agosto-4 de setembro

11-12-13-14

193,30 €

150011

Criando o meu videoxogo

31 de agosto-7 de setembro

12-13-14

148,00 €

150012

A vista de páxaro. Primeiros passos com drons

31 de agosto-7 de setembro

12-13-14

148,00 €

150013

Treinando o meu robô

31 de agosto-7 de setembro

12-13-14

148,00 €

150014

Campamento Juvenil Furelos (Melide)

Natureza no Caminho

1-10 de julho

12-13

146,70 €

150015

15-24 de julho

08-09-10

146,70 €

150016

29 de julho-7 de agosto

11-12

146,70 €

150017

12-21 de agosto

12-13

146,70 €

150018

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10

146,70 €

150019

Campamento Juvenil Virxe de Loreto (Porto do Son)

Natureza junto ao mar

1-10 de julho

11-12

172,50 €

150020

15-24 de julho

11-12

172,50 €

150021

29 de julho-7 de agosto

08-09-10-11

172,50 €

150022

12-21 de agosto

08-09-10-11

172,50 €

150023

Campamento Juvenil Espiñeira (Boiro)

Candilexas

1-10 de julho

14-15

146,70 €

150024

15-24 de julho

14-15

146,70 €

150025

29 de julho-7 de agosto

14-15

146,70 €

150026

12-21 de agosto

08-09-10-11

146,70 €

150027

Talentia

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10-11

146,70 €

150028

Granja Zoo Grixalba (Sobrado dos Monges)

A aldeia perdida

12-19 de julho

14-15-16-17

148,00 €

150029

Albergue autárquico de Cabana de Bergantiños (Cabana de Bergantiños)

Aventuras na praia e natureza

27 de julho-3 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

150030

Albergue Monte do Desfruto (Santiago de Compostela)

Campamento de música rock

19-26 de julho

08-09-10-11

148,00 €

150031

Campamento criativo artístico

10-17 de julho

08-09-10-11

148,00 €

150032

Granja Escola Bergando (Negreira)

Eco Camp Lavrador

7-14 de agosto

15-16-17

148,00 €

150033

21-28 de agosto

13-14

148,00 €

150034

Granja Escola Garatuxa (Mesía)

A floresta animada

2-9 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

150035

Centro de Formação e Experimentação Agroforestal (Sergude)

Experiência Galiza Qualidade do Verão

1-8 de agosto

13-14-15-16-17

148,00 €

150036

10-17 de agosto

13-14-15-16-17

148,00 €

150037

Lugo

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de

nascimento

Montante

largo

Código

Albergue Juvenil Areia (Viveiro)

NaturArea: ambiente marinho e náutica

1-10 de julho

11-12

193,30 €

270001

15-24 de julho

08-09-10-11

193,30 €

270002

29 de julho-7 de agosto

11-12

193,30 €

270003

12-21 de agosto

11-12

193,30 €

270004

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10-11

193,30 €

270005

Albergue Juvenil Benigno Quiroga (Portomarín)

A minha primeira aventura

1-8 de julho

15-16-17

148,00 €

270006

11-18 de julho

15-16-17

148,00 €

270007

21-28 de julho

15-16-17

148,00 €

270008

1-8 de agosto

15-16-17

148,00 €

270009

11-18 de agosto

15-16-17

148,00 €

270010

Campamento Juvenil A Devesa (Ribadeo)

Multiaventura: ambiente e mar

1-10 de julho

12-13

146,70 €

270011

Acampada ao lado do mar

1-10 de julho

14-15

146,70 €

270012

Multiaventura: ambiente e mar

15-24 de julho

12-13

146,70 €

270013

Acampada ao lado do mar

15-24 de julho

14-15

146,70 €

270014

Multiaventura: ambiente e mar

29 de julho-7 de agosto

12-13

146,70 €

270015

Acampada ao lado do mar

29 de julho-7 de agosto

14-15

146,70 €

270016

Endevésate com o mar

12-21 de agosto

13-14-15

146,70 €

270017

Campamento Juvenil Os Chacotes (Palas de Rei)

Multiaventura nos Chacotes

1-10 de julho

12-13

146,70 €

270018

Aventura-T

15-24 de julho

08-09-10-11

146,70 €

270019

29 de julho-7 de agosto

08-09-10-11

146,70 €

270020

Multiaventura nos Chacotes

12-21 de agosto

12-13

146,70 €

270021

Centro de Imersão Linguística dos Peares (Câmara municipal de Carballedo)

Adventure Camp

1-08 de agosto

15-16-17

148,00 €

270022

11-18 de agosto

11-12-13

148,00 €

270023

21-28 de agosto

11-12-13

148,00 €

270024

Albergue Juvenil LUG II (Lugo)

Musical

1-8 de julho

08-09-10

148,00 €

270025

11-18 de julho

12-13

148,00 €

270026

Tecnológico

21-28 de julho

08-09-10

148,00 €

270027

1-8 de agosto

08-09-10

148,00 €

270028

11-18 de agosto

12-13

148,00 €

270029

Emprendemento

21-28 de agosto

08-09-10

148,00 €

270030

Centro de Formação e Experimentação Agroforestal (Becerreá)

Aventura na montanha

1-8 de julho

14-15-16-17

148,00 €

270031

11-18 de julho

14-15-16-17

148,00 €

270032

21-28 de julho

14-15-16-17

148,00 €

270033

1-8 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

270034

11-18 de agosto

11-12

148,00 €

270035

Ourense

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de

nascimento

Montante

largo

Código

Campamento Juvenil Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

1-10 de julho

13-14-15-16-17

146,70 €

320001

15-24 de julho

13-14-15-16-17

146,70 €

320002

29 de julho-7 de agosto

13-14-15-16-17

146,70 €

320003

12-21 de agosto

13-14-15-16-17

146,70 €

320004

Estação de montanha

Manzaneda (Manzaneda e Pobra de Trives)

Manzaneda alta montanha

19-26 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320005

28 de julho-4 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

320006

6-13 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

320007

15-22 de agosto

11-12

148,00 €

320008

24-31 de agosto

11-12

148,00 €

320009

Albergue Equal (Coles)

Hípica e teatro

5-12 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320010

15-22 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320011

Complexo O Corgo

(Muíños)

Multiaventura

17-24 de agosto

11-12-13

148,00 €

320012

27 de agosto-3 de setembro

10-11-12

148,00 €

320013

Albergue autárquico de Bande (Bande)

Sobrevivência

7-14 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320014

17-24 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320015

27 de julho-3 de agosto

10-11-12

148,00 €

320016

6-13 de agosto

10-11-12

148,00 €

320017

CEIP de Vilariño de Conso (Vilariño de Conso)

Explora o rural

1-8 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320018

11-18 de julho

14-15-16-17

148,00 €

320019

Pontevedra

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

Albergue Juvenil As Sinas (Vilanova de Arousa)

O mar que imaginas

1-10 de julho

11-12

193,30 €

360001

15-24 de julho

11-12

193,30 €

360002

29 de julho-7 de agosto

11-12

193,30 €

360003

12-21 de agosto

08-09-10-11

193,30 €

360004

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10-11

193,30 €

360005

Campamento Juvenil Pontemaril (Forcarei)

Aventura na natureza

1-10 de julho

14-15

146,70 €

360006

15-24 de julho

12-13-14

146,70 €

360007

29 de julho-7 de agosto

12-13-14

146,70 €

360008

Pequecho aventura

2-9 de julho

15-16-17

117,36 €

360009

16-23 de julho

15-16-17

117,36 €

360010

30 de julho-6 de agosto

15-16-17

117,36 €

360011

Aventura na natureza

12-21 de agosto

12-13-14

146,70 €

360012

Campamento Juvenil Ilha de Ons (Bueu)

Isola Maravilha

1-8 de julho

13-14

117,36 €

360013

11-18 de julho

14-15

117,36 €

360014

21-28 de julho

12-13

117,36 €

360015

1-8 de agosto

14-15

117,36 €

360016

11-18 de agosto

14-15

117,36 €

360017

Granja Escola Ele Kiriko (Fornelo de Montes)

Pequeaventura na granja

27 de julho-3 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

360018

6-13 de agosto

14-15-16-17

148,00 €

360019

Coração de Carballo Granja Escola (Tomiño)

Aventura na granja

20-27 de julho

10-11-12

148,00 €

360020

31 de julho-7 de agosto

10-11-12

148,00 €

360021

Fervenzaventura (Silleda)

Aventura na granja

27 de julho-3 de agosto

10-11-12

148,00 €

360022

6-13 de agosto

10-11-12

148,00 €

360023

Ilha de São Simón (Redondela)

Cultura na ilha

30 de julho-6 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

360024

9-16 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

360025

19-26 de agosto

13-14

148,00 €

360026

29 de agosto-5 de setembro

13-14

148,00 €

360027

Complexo Natural CEMAR (Mondariz-Balnear)

Multideporte

21-28 de agosto

10-11-12

148,00 €

360028

Complexo Natural CEMAR (Mondariz-Balnear)

Um Verão para lembrar

12-19 de julho

13-14

148,00 €

360029

22-29 de julho

13-14

148,00 €

360030

1-8 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

360031

11-18 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

360032

B. Campanha de Verão 2026. Minicampamentos Conhece A Galiza

A Corunha

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

Hotel A Roda (Valdoviño)

Valdoviño Marinho VI

29 de junho-3 de julho

14-15-16-17

125,00 €

150038

13-17 de julho

14-15-16-17

125,00 €

150039

24-28 de agosto

14-15-16-17

125,00 €

150040

Hostal Portofino

(Portosín-Porto do Son)

O Som das Furnas

6-10 de julho

14-15-16-17

125,00 €

150041

13-17 de julho

14-15-16-17

125,00 €

150042

Albergue Juvenil Garatuxa-Casa Bello (Mesía)

Aventura em Fontorto II

27-31 de julho

14-15-16-17

92,50 €

150043

10-14 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

150044

17-21 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

150045

Lugo

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

Centro de Imersão Linguística dos Peares (Câmara municipal de Carballedo)

Mini Adventure Camp

25-29 de julho

15-16-17

92,50 €

270036

Ourense

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

Colégio Guillelme Brown (O Pereiro de Aguiar)

Contos e lendas

1-5 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

320020

8-12 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

320021

15-19 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

320022

22-26 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

320023

Residência de tempo livre do Carballiño (O Carballiño)

Carbacrea

1-5 de julho

14-15-16-17

92,50 €

320024

8-12 de julho

14-15-16-17

92,50 €

320025

15-19 de julho

14-15-16-17

92,50 €

320026

Pontevedra

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

Hotel Nueva Colina

(Tomiño)

Aventura pelo Baixo Miño III

29 de junho-3 de julho

14-15-16-17

125,00 €

360033

20-24 de julho

14-15-16-17

125,00 €

360034

Hotel Rosalía de Castro (Poio)

As pegadas da História II

20-24 de julho

14-15-16-17

125,00 €

360035

Hotel Altariño (Sanxenxo)

Descobrindo o Mar III

29 de junho-3 de julho

14-15-16-17

125,00 €

360036

24-28 de agosto

14-15-16-17

125,00 €

360037

Hotel Riamar (Meaño)

Em rota por Meaño

17-21 de agosto

14-15-16-17

125,00 €

360038

Coração de Carballo Granja Escola (Tomiño)

Pequeaventura na granja

10-14 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

360039

17-21 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

360040

24-28 de agosto

14-15-16-17

92,50 €

360041

31 de agosto-4 de setembro

14-15-16-17

92,50 €

360042

Fervenzaventura (Silleda)

Pequeaventura na granja

29 de junho-3 de julho

14-15-16-17

92,50 €

360043

6-10 de julho

14-15-16-17

92,50 €

360044

13-17 de julho

14-15-16-17

92,50 €

360045

20-24 de julho

14-15-16-17

92,50 €

360046

Granja Escola Ele Kiriko (Fornelo de Montes)

Pequeaventura na granja

20-24 de julho

14-15-16-17

92,50 €

360047

C. Campanha de Verão 2026. Vagas reservadas para inclusão

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de

nascimento

Montante

largo

Código

Albergue Juvenil Marinha Espanhola (Bergondo e Sada)

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

15-16-17

148,00 €

150001

1-8 de agosto

15-16-17

148,00 €

150004

Albergue Juvenil Gandarío (Bergondo)

Actividades no mar

1-10 de julho

11-12-13

193,30 €

150007

15-24 de julho

08-09-10-11

193,30 €

150008

29 de julho-7 de agosto

08-09-10-11

193,30 €

150009

12-21 de agosto

12-13-14

193,30 €

150010

26 de agosto-4 de setembro

11-12-13-14

193,30 €

150011

Campamento Juvenil Espiñeira (Boiro)

Candilexas

1-10 de julho

14-15

146,70 €

150024

29 de julho-7 de agosto

14-15

146,70 €

150026

Campamento Juvenil Os Chacotes (Palas de Rei)

Multiaventura nos Chacotes

1-10 de julho

12-13

146,70 €

270018

Aventura-T

29 de julho-7 de agosto

08-09-10-11

146,70 €

270020

Albergue Juvenil As Sinas (Vilanova de Arousa)

O mar que imaginas

1-10 de julho

11-12

193,30 €

360001

15-24 de julho

11-12

193,30 €

360002

29 de julho-7 de agosto

11-12

193,30 €

360003

12-21 de agosto

08-09-10-11

193,30 €

360004

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10-11

193,30 €

360005

Campamento Juvenil Pontemaril (Forcarei)

Pequecho aventura

2-9 de julho

15-16-17

117,36 €

360009

16-23 de julho

15-16-17

117,36 €

360010

30 de julho-6 de agosto

15-16-17

117,36 €

360011

Aventura na Natureza

1-10 de julho

14-15

146,70 €

360006

15-24 de julho

12-13-14

146,70 €

360007

29 de julho-7 de agosto

12-13-14

146,70 €

360008

12-21 de agosto

12-13-14

146,70 €

360012

D. Campanha de Verão 2026. Intercâmbios noutras comunidades autónomas

Comunidade Autónoma

Instalação juvenil

Campamento

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

País Basco

(Álava)

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

1-12 de julho

09-10-11

284,50 €

500001

Albergue Juvenil Isla de Zuhatza

Náutica

1-11 de agosto

10-11-12

275,13 €

500002

Albergue de Barria

Aventura e ecologia

1-11 de agosto

11-12

266,00 €

500003

Castela e León

Albergue Juvenil São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria)

Multiaventura e ar livre

21-30 de julho

12-13

247,50 €

500004

Albergue Juvenil Navarredonda de Gredos (Ávila)

Multiaventura e ar livre

1-10 de agosto

12-13

247,50 €

500005

A Rioxa

Albergue Juvenil Ezcaray

Multiaventura

27 de junho-6 de julho

11-12

247,50 €

500006

Albergue Juvenil Ezcaray

Multiaventura

31 de julho-9 de agosto

09-10-11

247,50 €

500007

Madrid

Albergue Juvenil Villa Castora (Cercedilla)

Hip Hop e dança urbana II

1-11 de agosto

09-10-11

266,00 €

500008

Albergue Juvenil Ele Escorial (São Lorenzo dele Escorial)

Cine e aventura

28 de julho-7 de agosto

13-14

266,00 €

500009

Cantabria

Albergue Juvenil Gerardo Diego (Solórzano)

Cine em Solórzano

15-24 de julho

08-09-10-11-12

247,50 €

500010

Albergue Juvenil Gerardo Diego (Solórzano)

Artes cénicas em Solórzano

1-10 de julho

08-09-10-11

247,50 €

500011

Castela-A Mancha

Albergue Juvenil São Servando (Toledo)

Artes cénicas

2-11 de julho

09-10-11-12

247,50 €

500012

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ANEXO VI

Informação sobre a convocação. Programa Campanha de Verão 2026

Direcção-Geral de Juventude. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, planta 0, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/981 54 52 93/881 99 93 14/981 54 01 22.

Departamento Territorial da Corunha. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Rua Vicente Ferrer, 2, 3º, 15071 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 38/881 88 12 39/881 88 12 40/881 88 12 41.

Departamento Territorial da Corunha. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Escritório de Informação Juvenil de Ferrol.

Largo Camilo José Zela, s/n, 1º, 15403 Ferrol.

Telefones: 981 33 72 90/981 33 72 91.

Departamento Territorial de Lugo. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 45 99/982 29 49 23/982 29 43 53.

Departamento Territorial de Ourense. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Celso Emilio Ferreiro, 27, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 13/988 38 61 17/988 38 61 18.

Departamento Territorial de Pontevedra. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Rua Concepção Arenal, 8, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 70 80/986 81 70 79/986 81 77 82.

Departamento Territorial de Pontevedra. Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. Escritório Local de Pontevedra.

Avenida Mª Victoria Moreno, 43, 1º andar, 36071 Pontevedra.

Telefones: 886 20 63 95.