BDNS (Identif.): 896300.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/896300
Primeiro. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva, ajudas para os escritórios de farmácia que se localizem em zonas farmacêuticas especiais (código de procedimento SÃ481B).
2. A finalidade destas ajudas é compensar as despesas de funcionamento dos escritórios de farmácia e apoiar as contratações de farmacêuticos/as adjuntos/as para os turnos de guarda ou suplencias para as épocas vacacionais, realizados no período compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2026, o que permitirá às pessoas titulares dos escritórios de farmácia situadas em zonas farmacêuticas especiais exercerem o seu direito à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral.
Segundo. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem as pessoas titulares de escritórios de farmácia que se encontrem localizadas em zonas farmacêuticas especiais e cujo/a titular esteja empadroado/a em qualquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Para estes efeitos, têm a consideração de zona farmacêutica especial as seguintes: A Gudiña, A Mezquita, A Peroxa, A Teixeira, As Nogais, A Veiga, Vazia, Baltar, Calvos de Randín, Carballeda de Valdeorras, Castrelo do Val, Cervantes, Chandrexa de Queixa, Folgoso do Courel, Larouco, Laza, Manzaneda, Montederramo, Muras, Navia de Suarna, Negueira de Muñiz, O Bolo, Ourol, Parada de Sil, Pedrafita do Cebreiro, Ribeira de Piquín, Samos, San Xoán de Río e Vilariño de Conso, consonte o aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 20 de outubro de 2025.
2. Para resultar beneficiário/a destas ajudas, o escritório de farmácia da que é titular deverá acreditar cumprir algum dos seguintes critérios:
a) Tratar de um escritório de farmácia a que se lhe aplique o índice corrector segundo os critérios do Real decreto 823/2008, de 16 de maio, pelo que se estabelecem as margens, deduções e descontos correspondentes à distribuição e dispensação de medicamentos de uso humano.
b) Tratar de um escritório de farmácia que, malia não reunir o critério assinalado na letra anterior, tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 235.000,00 € anuais.
c) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas 24h/365 dias, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 500.000,00 € anuais.
d) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas diúrnas os 365 dias do ano, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 500.000,00 € anuais.
e) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas diúrnas de segundas-feiras a sábados, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 400.000,00 € anuais.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 31 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas, a escritórios de farmácia que se localizem em zonas farmacêuticas especiais, para o ano 2026 (código de procedimento SÃ481B).
Quarto. Quantia
Para o financiamento destas ajudas destina-se um orçamento total de 99.600,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 1203.411A.470.00, código de projecto 202600042, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês e iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia hábil posterior ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo finalizará às 20.00 horas do dia em que se cumpra um mês desde a data de início do prazo. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Sexto. Outros dados
Para ser beneficiário/a destas ajudas deverá apresentar-se, obrigatoriamente por meios electrónicos, uma solicitude através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal com o código SÃ481B.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
