DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 Páx. 22914

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 31 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas a escritórios de farmácia da Comunidade Autónoma da Galiza que se localizem em zonas farmacêuticas especiais, para o ano 2026 (código de procedimento SÃ481B).

BDNS (Identif.): 896300.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/896300

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva, ajudas para os escritórios de farmácia que se localizem em zonas farmacêuticas especiais (código de procedimento SÃ481B).

2. A finalidade destas ajudas é compensar as despesas de funcionamento dos escritórios de farmácia e apoiar as contratações de farmacêuticos/as adjuntos/as para os turnos de guarda ou suplencias para as épocas vacacionais, realizados no período compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2026, o que permitirá às pessoas titulares dos escritórios de farmácia situadas em zonas farmacêuticas especiais exercerem o seu direito à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral.

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem as pessoas titulares de escritórios de farmácia que se encontrem localizadas em zonas farmacêuticas especiais e cujo/a titular esteja empadroado/a em qualquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para estes efeitos, têm a consideração de zona farmacêutica especial as seguintes: A Gudiña, A Mezquita, A Peroxa, A Teixeira, As Nogais, A Veiga, Vazia, Baltar, Calvos de Randín, Carballeda de Valdeorras, Castrelo do Val, Cervantes, Chandrexa de Queixa, Folgoso do Courel, Larouco, Laza, Manzaneda, Montederramo, Muras, Navia de Suarna, Negueira de Muñiz, O Bolo, Ourol, Parada de Sil, Pedrafita do Cebreiro, Ribeira de Piquín, Samos, San Xoán de Río e Vilariño de Conso, consonte o aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 20 de outubro de 2025.

2. Para resultar beneficiário/a destas ajudas, o escritório de farmácia da que é titular deverá acreditar cumprir algum dos seguintes critérios:

a) Tratar de um escritório de farmácia a que se lhe aplique o índice corrector segundo os critérios do Real decreto 823/2008, de 16 de maio, pelo que se estabelecem as margens, deduções e descontos correspondentes à distribuição e dispensação de medicamentos de uso humano.

b) Tratar de um escritório de farmácia que, malia não reunir o critério assinalado na letra anterior, tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 235.000,00 € anuais.

c) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas 24h/365 dias, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 500.000,00 € anuais.

d) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas diúrnas os 365 dias do ano, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 500.000,00 € anuais.

e) Tratar de um escritório de farmácia que realizasse no ano 2025 guardas diúrnas de segundas-feiras a sábados, sempre e quando tenha acreditada no ano 2025 uma facturação por receita oficiais do Sistema nacional de saúde inferior a 400.000,00 € anuais.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 31 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas, a escritórios de farmácia que se localizem em zonas farmacêuticas especiais, para o ano 2026 (código de procedimento SÃ481B).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas destina-se um orçamento total de 99.600,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 1203.411A.470.00, código de projecto 202600042, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês e iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia hábil posterior ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo finalizará às 20.00 horas do dia em que se cumpra um mês desde a data de início do prazo. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Sexto. Outros dados

Para ser beneficiário/a destas ajudas deverá apresentar-se, obrigatoriamente por meios electrónicos, uma solicitude através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal com o código SÃ481B.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade