DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 16 de abril de 2026 Páx. 23201

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de peritos/as linguista.

Pela Resolução de 12 de março de 2026 (DOG núm. 53, de 20 de março) publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de peritos/as linguista, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 16 de fevereiro de 2026.

Transcorrido o prazo estabelecido nas bases para apresentar reclamações à exclusão das listas provisórias e dado que não se recebeu nenhuma reclamação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro),

RESOLVE:

Primeiro. Elevar a definitiva a relação de pessoas solicitantes admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de peritos/as linguista.

A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia na epígrafe de concurso de deslocações https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta

Todas as pessoas participantes estão admitidas.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal