DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 16 de abril de 2026 Páx. 23203

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2026 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque.

A Resolução de 24 de junho de 2025 (DOG núm. 123, de 30 de junho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque, dispõe na base II.1.1.2. que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O anterior exercício realizou-se o dia 24 de fevereiro de 2026.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque, em vinte (20) dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal