DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23404

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se dá publicidade das resoluções de concessão dos prêmios das especialidades de artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de conteúdo, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, DJ (disc-jóckey), fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación, ao amparo da Ordem de 14 de agosto de 2025, pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento BS310Q).

No Diário Oficial da Galiza número 165, de 29 de agosto de 2025, publicou-se a Ordem de 14 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento BS310Q). O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

De conformidade com o referido artigo 2, os prêmios do programa Juventude Acredite convocados incluem as seguintes especialidades: artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de conteúdo, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, DJ (disc-jóckey), fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra.

De conformidade com o artigo 4 da ordem, o orçamento para estes prêmios é de 92.550 €, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10, consignada na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Mediante a Resolução de 25 de março de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, deu-se publicidade das resoluções de concessão das ajudas para o desenvolvimento das fases finais das especialidades de arte urbana, cocinha, desenho de jóias, moda, música e teatro, ao amparo da Ordem de 14 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento BS310Q) (DOG número 165, de 29 de agosto).

Concluída a fase final das especialidades indicadas e a instrução das demais, trás a valoração das comissões de selecção, emitem-se as correspondentes resoluções de concessão dos prêmios convocados.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 15 e 19 da referida Ordem de 14 de agosto de 2025, as resoluções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude: http://juventude.junta.gal

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções de concessão dos prêmios das especialidades de artes plásticas, arte urbana, banda desenhada, cocinha, criação de conteúdo, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, DJ (disc-jóckey), fotografia, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación, do programa Juventude Acredite, que figuram anexadas a esta resolução.

Segundo. Comunicar que as resoluções de concessão dos prêmios põem fim à via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO I

Especialidade de artes plásticas

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de artes plásticas do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de artes plásticas assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I.1 os prêmios da especialidade de artes plásticas do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo I.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo I.3 a relação de solicitudes excluído.

Quarto. Publicar no anexo I.4 a relação de solicitudes que apresentam renúncia.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de artes plásticas

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-300

Cristian Paz Cerqueira

***7688**

CPC

O brutal acto de amar: beijos

183

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-159

Eloy Hermida Trujillo

***1064**

Merlin Turillo

Augúrio

180

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-391

Sara González González

***8358**

Celeste

Retrato de uma família real

168

1.000,00 €

Menção de honra:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Modalidade

BS310Q-2025-031

Carmen Omil Rivas

***8435**

Mela

Enquadrando o incerto

141

Escultura

BS310Q-2025-330

Judit Vaquero Muíños

***0542**

BIXI

Pintura de água nº 1 (Rio Gafos, Pontevedra)

140

Pintura

ANEXO I.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de artes plásticas

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Modalidade

BS310Q-2025-002

Ariadna Mar Castro Rodríguez

***3968**

Alicia Gris

Inocente

Pintura

BS310Q-2025-009

Cristina Souto Galinha

***4130**

Abella

Riverbed

Escultura

BS310Q-2025-030

Ana Yao Gómez López

***2183**

Alterego Toys

A tranquilidade é o que mais se valora

Escultura

BS310Q-2025-031

Carmen Omil Rivas

***8435**

Mela

Enquadrando o incerto

Escultura

BS310Q-2025-033

Celia Sánchez Rodríguez

***9019**

Mosquera rapaz

Autorretrato 1415

Pintura

BS310Q-2025-039

Ándres Rivas Rodis

***0094**

ARR

Atlas / Forét

Pintura

BS310Q-2025-047

Judit García Gómez

***5319**

JG

Suponho que só fica a comida e o teu lugar

Pintura

BS310Q-2025-058

Aldara Rodríguez Pena

***4202**

Aldarlas

Dentro tua

Pintura

BS310Q-2025-065

Mateo Cabo Iglesias

***8332**

Juzgarte

Mergulhada num sonho

Pintura

BS310Q-2025-073

Nerea Gundín Fraga

***1587**

Marela

Costas com dentes e saias e média perna

Pintura

BS310Q-2025-077

Manuel Martínez Puente

***3048**

Alakh

Forças libertarias agachadas nas sombras

Pintura

BS310Q-2025-079

Marta Suárez Pampín

***0536**

Mr. Portero

Anti-monte

Pintura

BS310Q-2025-083

Cristian Álvarez Mejuto

***9021**

Lorenzaccio

Cena Nómade

Pintura

BS310Q-2025-084

Sara Pinheiro Fernández

***5430**

Ahatea

Sem título IV (Um gris similar a um gris)

Pintura

BS310Q-2025-088

Adriana Pérez Dopazo

***6871**

Thalássa

Silêncio no horizonte

Pintura

BS310Q-2025-089

Manuel Alejandro Balsas Navarro

***5707**

Ele ratón

Onde nada cresce

Escultura

BS310Q-2025-093

Alva Alonso Soto

***3736**

Ainversa

Cento trinta e nove

Pintura

BS310Q-2025-096

María Albores Lojo

***0741**

Filha da Boira

Vestígios do esquecimento

Escultura

BS310Q-2025-099

Blanca Castro Ponce

***3552**

Pepe Grillo

Raspar o íris e seguir vendo

Pintura

BS310Q-2025-103

Oliver Pérez Vila

***7456**

Salmacis

Contos atados à pata de uma raposa

Escultura

BS310Q-2025-109

Paula Lorenzo Lago

***9698**

Lorenzo

Clara

Pintura

BS310Q-2025-113

Iria Pérez Rial

***2767**

Sapaduna

Desde o fundo

Pintura

BS310Q-2025-114

Pablo López Segura

***0356**

Francis Lorenzo

Quem alumea o monte pela noite? Estruturas

Pintura

BS310Q-2025-121

Alva Prado Fuentes

***6037**

Bruma

Névoa e gesto

Pintura

BS310Q-2025-124

Uxía González Fernández

***9360**

Dores

Leitura de dois pontos

Escultura

BS310Q-2025-129

Andrea Otero Vázquez

***4248**

Maldita

Tecido e fio

Escultura

BS310Q-2025-147

Violeta Iglesias Maneiro

***9957**

Viogaga

Grandes flores

Pintura

BS310Q-2025-151

Claudia Rodríguez Lombao

***6135**

Banban

Escornabois

Escultura

BS310Q-2025-152

Raquel González López

***5513**

BNX

O vínculo

Escultura

BS310Q-2025-153

Mª Teresa Prado López

***4241**

MT

A roda do tempo

Pintura

BS310Q-2025-155

José Esteban Fernández López

***9227**

Efdzart

Lembranças de Ferro

Pintura

BS310Q-2025-159

Eloy Hermida Trujillo

***1064**

Merlin Turillo

Augúrio

Pintura

BS310Q-2025-162

Alejandro Rodríguez Dono

***1228**

Arguezdono

Eco dos incêndios

Pintura

BS310Q-2025-164

Diego Vidal Míguez

***9683**

Divimi

O peso da influência

Escultura

BS310Q-2025-166

Manuel González Meijide

***0978**

Solimán

Xota da Xirazga

Pintura

BS310Q-2025-174

Andrea Pin Lage

***9087**

Coralia

Remanencia

Escultura

BS310Q-2025-175

María Paulina Petz García

***6746**

Artista anónimo

Enredos

Pintura

BS310Q-2025-204

Leire Ramallo Jurado

***7603**

Vai-la

Micropaisaxe

Pintura

BS310Q-2025-205

Juncal Alma Castro Vázquez

***7213**

Xun

Nonseicantos quilómetros

Pintura

BS310Q-2025-216

Andrea Tubío Rey

***3192**

Amorodio

A nossa alma

Pintura

BS310Q-2025-218

Jimena Rodríguez Vidal

***0000**

Géminis

O que fica do que já não está

Pintura

BS310Q-2025-219

Violeta de Castro Abellan

***0726**

Ele hueco

O oco do habitual

Pintura

BS310Q-2025-222

Iñigo Barreiro Campo

***0239**

Djni

Objecto encontrado

Escultura

BS310Q-2025-223

Nuria López Blanco

***5638**

Pass

Choose Love

Escultura

BS310Q-2025-229

Mónica Pintos Alfaya

***1475**

Monnartt

Graças à vida por dar-me algo no que acreditar

Pintura

BS310Q-2025-234

Manuela Galinha Vidal

***0684**

Vita

Abellas

Pintura

BS310Q-2025-235

María de los Ángeles Regal Llamas

***9482**

Sora

Lume devorando à tradição

Pintura

BS310Q-2025-247

Rocío Lago González

***1715**

Chuva

Dismorfia (Espelho, Visual e Libertação)

Pintura

BS310Q-2025-256

María Jair Enjo Lavandeira

***6617**

MJ

Escutar-te

Escultura

BS310Q-2025-260

Alejandro Fuertes Sánchez

71906282W

Cabezón

Porcallada

Escultura

BS310Q-2025-263

Miguel Castelo Guillermo

***3887**

Feto

Feirarrúa no Orzán

Pintura

BS310Q-2025-266

Antía Iglesias Fernández

***2074**

Mandrágora

Poéticas da paisagem natural

Pintura

BS310Q-2025-285

Rubén Collazo Sanmartín

***8284**

Xaitro

Impressão

Escultura

BS310Q-2025-287

Ángela Rios Martínez

***2954**

Bluebird

Dou-te uma canção com as minhas duas mãos

Pintura

BS310Q-2025-290

Luzia Varela González

***9858**

LUX

Maravilhas baixo o mar galego

Pintura

BS310Q-2025-293

Xoana Penas Portabales

***6903**

Pulguiña

INRI

Pintura

BS310Q-2025-294

Nicolás Pinheiro Besada

***8901**

O do texto

Sopa de letras

Escultura

BS310Q-2025-300

Cristian Paz Cerqueira

***7688**

CPC

O brutal acto de amar: beijos

Escultura

BS310Q-2025-307

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Höney

Doca

Pintura

BS310Q-2025-313

Carmen Rodríguez Gil

***7905**

Carmiñae

A minha playlist

Pintura

BS310Q-2025-319

Luzia Soto López

***2314**

Blu

Sabores pixelados

Pintura

BS310Q-2025-324

Patricia Negreira Cousillas

***5248**

Gárgola

Catalina

Escultura

BS310Q-2025-327

María Martelo dele Rio

***0524**

Margarita Balado Fuentes

Castiñeiro redondo

Pintura

BS310Q-2025-330

Judit Vaquero Muíños

***0542**

BIXI

Pintura de água nº 1 (Rio Gafos, Pontevedra)

Pintura

BS310Q-2025-331

Mara Costa Varela

***9176**

3827grisalla

A cor de um corpo sem vida

Pintura

BS310Q-2025-348

Olaya Suárez Llanos Areses

***0862**

A Moura

A que susteve a mirada

Pintura

BS310Q-2025-350

Beatriz María Santos Gestido

***1511**

13

Fios de misericordia

Escultura

BS310Q-2025-352

Guillermo Coni Molina Ferrando

***4295**

Blablalk

Noite de licor café

Pintura

BS310Q-2025-382

Jade Rodríguez Rodríguez

***6433**

Olloqchoro

Desde arriba

Pintura

BS310Q-2025-388

Sara García Insua

***5150**

Kely

Diaphanus

Pintura

BS310Q-2025-391

Sara González González

***8358**

Celeste

Retrato de uma família real

Pintura

BS310Q-2025-396

Lidia Amado Rodríguez

***3897**

Ventana Abierta

Trás a porta

Pintura

BS310Q-2025-398

Luzia Leiros Porto

***2944**

Nuvens

Desfeitos humanos

Escultura

BS310Q-2025-400

Alejandra Fernández Armada

***2895**

Jara

Froitando pelo mar

Pintura

BS310Q-2025-406

Noela Paz Miguel

***1715**

Xurela

Vê-lo

Pintura

BS310Q-2025-407

Andrés Urbieta Lendoiro

***7160**

Cemento Forever

Não há onde esconder-se

Escultura

BS310Q-2025-408

Antonio Carroça Pereira

***7058**

Estrume

Algo de um tacto

Escultura

BS310Q-2025-425

Raquel Pampín Muras

***3948**

M.G

Serra do Courel I

Pintura

BS310Q-2025-436

Guillermo Javier Vázquez Uriarte

***8605**

Shadowbex

Degeneração moral do Réquiem

Pintura

BS310Q-2025-437

Esther Yan Rivas Seoane

***0699**

SX20052838

Multiverso

Pintura

BS310Q-2025-438

Alicia Fernández Martínez

***9187**

CLÍO

Nove

Pintura

BS310Q-2025-439

Sergio Potente Iglesias

***9005**

Prepo

Verão na cidade

Pintura

BS310Q-2025-440

Eva Rouco Iglesias

***0282**

Chocolate

O artista senta na mesa

Escultura

BS310Q-2025-441

Luzia Espanha Juárez

***1099**

Kami

Primavera conceptual

Pintura

BS310Q-2025-446

Dyhogo Amaro Rojas Pesántez

***8318S**

Vaca Louca

Hipnose do ego: os dedos quem não se miram

Escultura

ANEXO I.3

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de artes plásticas

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa de exclusão

BS310Q-2025-008

Carlos Fernández López

***8182**

Rogo

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

BS310Q-2025-196

Raquel Álvarez Méndez

***2128**

R.A.m.

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

BS310Q-2025-231

Alberto Gómez Ovejero

***0915**

Hortensia Azul

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

BS310Q-2025-283

Sol Mussa Juane

***8728**

Roi Baartse

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

BS310Q-2025-305

Nerea Cordeiro Cerviño

***1361**

NC

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

ANEXO I.4

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de artes plásticas

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa

BS310Q-2025-018

Lidia Amado Rodríguez

***3897**

Neoreal

Apresentou duas solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 18 e 376)

BS310Q-2025-032

Sara Pinheiro Fernández

***5430**

Ahatea

Apresentou duas solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 32 e 84)

BS310Q-2025-070

Blanca Castro Ponce

***3552**

Pepe Grillo

Apresentou duas solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 70 e 99)

BS310Q-2025-210

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Honey

Apresentou três solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 210, 211 e 307)

BS310Q-2025-211

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Honey

Apresentou três solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 210, 211 e 307)

BS310Q-2025-376

Lidia Amado Rodríguez

***3897**

Ventana Abierta

Apresentou três solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 18, 376 e 396)

BS310Q-2025-435

Eva Rouco Iglesias

***0282**

Chocolate

Apresentou duas solicitudes e desiste desta solicitude (expedientes 435 e 440)

ANEXO II

Especialidade de arte urbana

Resolução de 5 de dezembro de 2025, de prêmios da especialidade de arte urbana do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de arte urbana assinou as actas nas cales se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo II.1 os prêmios da especialidade de arte urbana do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo II.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo II.3 a a relação de solicitudes desistidas.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO II.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de arte urbana

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-334

María Martelo dele Rio

***0524**

Balbino dele Rio

Se as paredes falassem

230

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-208

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Höney

Centola de Laza

198

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-003

Blanca Alejandra Cortijo González

***3706**

Wala

Gallo

196

1.000,00 €

ANEXO II.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de arte urbana

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-023

Elvira Sánchez Barreiro

***3370**

Nana

Irmãos

BS310Q-2025-183

Andrés Rivas Rodís

***00943**

A.R.R

Oco de mão

BS310Q-2025-237

Manuel Míguez Sangiao

***9112**

Poke

Nordés

BS310Q-2025-259

Sergio Leiros Pérez

***1100**

MÑC

Morcego

BS310Q-2025-432

Diego Domínguez Barcia

***3926**

Desfeito

Perdendo o norte

ANEXO II.3

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de arte urbana

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Motivo

BS310Q-2025-111

Daniel Abreu Fernández

***1965**

Não emendar o requerimento formulado

ANEXO III

Especialidade de banda desenhada

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

Nos artigos 2 e 3 recolhe-se a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula-se a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de banda desenhada assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e a dita acta foi transferida ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo III.1 os prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo III.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO III.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de banda desenhada

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-068

Laura González Trabazo

***9725**

Campanilla

Os segredos da terra: A mãe de Celia

93

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-061

Pablo Andrés Pereira Montesdeoca

***2137**

Cão de Orión

Sinais do começo

89

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-291

Luciano Ripio Molina

***1485**

Sacapunteo

Linguagem própria

83

1.000,00 €

Menção de honra:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

BS310Q-2025-353

Sara Fernández Costas

***2923**

Sardiña

Patiñas

80

ANEXO III.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de banda desenhada

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-019

Jennifer de la Torre Álvarez

***6375**

Beebacchio

Confesión

BS310Q-2025-091

Denis Carballás Riveiro

***1746**

Mr D

Visitas, uma história sobre botar de menos

BS310Q-2025-269

Pablo Vázquez Varela

***6396**

Badulaque

Riasaurio

BS310Q-2025-353

Sara Fernández Costas

***2923**

Sardiña

Patiñas

BS310Q-2025-402

María Xoana Nogueira Fuertes

***8547**

Catuxa

Coragem

ANEXO IV

Especialidade de cocinha

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de cocinha do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de cocinha assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo IV.1 os prêmios da especialidade de cocinha do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo IV.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO IV.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de cocinha

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-149

Mónica Martínez Bemposta

***2791**

Cocinha com modo

As três maravilhas

195

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-148

– Inés Acuña Iglesias

– Noelia Varela Fandiño

***0873**

Orelha de Vão Gogh

Cremosiña de augardente com sabor a carnaval

186

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-288

María Cristina Domínguez Queijo

***0809**

Nutri

Cilindro de castanha recheado de tartar de vieiras, sobre molho de peixe e pingas de sabor

184

1.000,00 €

ANEXO IV.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de cocinha

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-257

– Vanesa Padovani Borges

– Javier García Suárez

***5869**

EstrelladosBeer

Imperfeições

BS310Q-2025-281

Carmen Badía Deltell

***5715**

Hungry Badi

Fabas de Lourenzá com tomate e Cebreiro

BS310Q-2025-304

Jennifer Santabaya Buiturón

***2057**

Giin

Girarei

BS310Q-2025-361

Alva Correa Amoedo

***5497**

Bita

Doce de Pan de Jantar com Albariño e gelado de vainilla

ANEXO V

Especialidade de criação de conteúdo

Resolução,de 25 de março de 2026, de prêmios da especialidade de criação de conteúdo do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de criação de conteúdo assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar no anexo V.1 a relação de solicitudes admitidas da especialidade de criação de conteúdo do programa Juventude Acredita no ano 2025.

Segundo. Publicar no anexo V.2 a relação de solicitudes excluído da especialidade de criação de conteúdo do programa Juventude Acredita no ano 2025.

Terceiro. Declarar deserta a concessão de prêmios da especialidade de criação de conteúdo, ao amparo do artigo 3.5 da ordem.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO V.1

Relação de solicitudes admitidas

Especialidade de criação de conteúdo

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título

BS310Q-2025-016

Ángel Ramilo Farinha

***4378**

Litros

O autóctone está de moda

ANEXO V.2

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de criação de conteúdo

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa de exclusão

BS310Q-2025-095

Alberto Ruibal Ojea

***4261**

Assistente EII

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido no artigo 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-118

Paulo Fernández Martínez

***3452**

Blue

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido nos artigos 28.1 e 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-130

Leticia López Varela

***8347**

Criadora de conteúdo @leti_lv

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

BS310Q-2025-160

Sara Liméns Poutas

***9681**

La rapaz Raman

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido no artigo 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-253

Antía Castillo Fernández

***6819**

ACF

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido nos artigos 28.1 e 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-273

Alexis Ces Ramos

***2644**

Chinglan

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido no artigo 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-318

Alva Cortés Coego

***5834**

Foliada Alborada

A Direcção-Geral de Juventude retira o seu expediente das valorações ao ficar comprovado que incumpre o estabelecido no artigo 28.2 da ordem de convocação

BS310Q-2025-387

Naila Boza Guerra

***6722**

Emparejados

Não cumprimento do artigo 11.f), tem dívidas com a Agência Estatal da Administração Tributária

ANEXO VI

Especialidade de criação de videoxogos

Resolução de 4 de dezembro de 2025, de prêmios da especialidade de criação de videoxogos do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de criação de videoxogos assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo VI.1 os prêmios da especialidade de criação de videoxogos do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo VI.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo VI.3 a relação de solicitudes excluído.

Quarto. Publicar no anexo VI.4 a relação de solicitudes desistidas.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO VI.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de criação de videoxogos

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-123

Javier Mayor Pereira

***9192**

CaTeaParty

Kitty Witchy

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-417

Antonio Ordóñez Masso

***3128**

Mandril Estudios

Alta costura

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-236

Marcos Paragem Gil

***9145**

Virtual Seed

After Juice: Animal Disco Máfia

ANEXO VI.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de criação de videoxogos

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-117

Denis Maseda Ares

***2524**

Brétema

BS310Q-2025-122

Daniel Fernández Pazos

***1074**

Pikaboss100

BS310Q-2025-142

Lucas Varela Preto

***8489**

RepliPaint

BS310Q-2025-161

Eva Quintela Baloira

***6267**

Wachas

BS310Q-2025-238

Samuel de Abreu Lago

***3001**

Os trapalleiros

BS310Q-2025-278

Andrés Pinheiro Casal

***7534**

Widijou

BS310Q-2025-303

Ana Rodríguez Louro

***0551**

M.I.A.U. Estudios

BS310Q-2025-358

Ángela Fernández Vila

***9102**

Placebo Pleasure

BS310Q-2025-384

Tamara García Cortiñas

***3185**

ACT Games

BS310Q-2025-405

Iago Fernández Garrido

***2279**

Pisoruña

BS310Q-2025-418

Álvaro Reboreda Méndez

***4533**

Ramila

BS310Q-2025-419

Celia Fernández Gómez

***1967**

Nortiños

ANEXO VI.3

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de criação de videoxogos

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa de exclusão

BS310Q-2025-100

David Muradas Gallardo

***7509**

MeshMajesty

Não cumprimento do artigo 6.2.b) das bases reguladoras

ANEXO VI.4

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de criação de videoxogos

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-052

David Muradas Gallardo

***7509**

MeshMajesty

BS310Q-2025-101

Eva Quintela Baloira

***6267**

Qube

ANEXO VII

Especialidade de dança moderna

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de dança moderna do programa Juventude Acredita no ano 2023 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de dança moderna assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo VII.1 os prêmios da especialidade de dança moderna do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo VII.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo VII.3 a relação de solicitudes excluído (renuncia tácita por não sem apresentarem à final).

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO VII.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de dança moderna

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-423

Miguel Figueiro Portabales

***0781**

Coração Delator

Yo quisiera

300

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-422

Uxía Alonso Vieira

***1005**

Liberdade

Perigo de extinção

270

1.500,00 €

3º prêmio: partilhado.

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-308

Javier Vázquez Gundín

***2447**

Catarsis

Cinzas

240

500,00 €

BS310Q-2025-424

Irene Sisto Felpete

***1942**

Pensamento

Preta sombra

240

500,00 €

ANEXO VII.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de dança moderna

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-312

Julia Ferreiro García

***7032**

When I Found You

When I Found You

BS310Q-2025-401

Naim Codesidas Tielas

***7400**

NCT

Hunter

BS310Q-2025-403

Alejandra Mae Morell Castro

***8955**

Luzada da Lua

Dame Dólar

ANEXO VII.3

Relação de pessoas participantes excluído

Especialidade de dança moderna

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Motivo

BS310Q-2025-258

Ana García Prado

***1665**

Não apresentar-se

ANEXO VIII

Especialidade de desenho de jóias

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de desenho de jóias do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de desenho de jóias assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo VIII.1 os prêmios da especialidade de desenho de jóias do programa Juventude Acredita no ano 2025 convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo VIII.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO VIII.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de desenho de jóias

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-105

Carlota Cao Boluda

***6126**

Kinesis

Parque de bolas

184

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-362

Sandra Marcuño Riveiro

***1309**

Estreliña

Isomorfías

163

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-368

Rebeca García Martínez

***8784**

Peque

Tradição e vanguarda

160

1.000,00 €

ANEXO VIII.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de desenho de jóias

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-080

Fabiana Valentina Fernández López

***4504**

Eternus

Hélix

BS310Q-2025-372

Judith Díaz Bermejo

***1763**

Jukitas

Cachivache

BS310Q-2025-409

Agustín Pintos Pollán

***6743**

Maleante do Calvario

Luna rosa

ANEXO IX

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Resolução de 5 de dezembro de 2025, de prêmios da especialidade de DJ (disc-jóckey) do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de DJ (disc-jóckey) assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo IX.1 os prêmios da especialidade de DJ (disc-jóckey) do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo IX.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo IX.3 a relação de solicitudes excluído.

Quarto. Publicar no anexo IX.4 a relação de solicitudes inadmitidas.

Quinto. Publicar no anexo IX.5 a relação de solicitudes desistidas.

Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO IX.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-369

Lucas Valoria Cora

***9267**

Lucasiito

Elviña Rythms

112

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-390

Imaculada Veiga Méndez

***8611**

BB.WAV

Éter

106

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-297

Guillermo González Ribeiro

***6731**

Baby Romeo

Globalbass

96

1.000,00 €

ANEXO IX.2

Relação de pessoas que não obtiveram prêmio

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-177

Iván Bralo Ferreira

***3202**

WGM

Tuenti Clube 02 White Girl Music

BS310Q-2025-356

Álvaro Miguel Niese Crespo

***7017**

ALVINN

Juventude Electrónica

BS310Q-2025-394

Andrés Mahía Quintela

***5222**

ZHÚA

Pressure

ANEXO IX.3

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Causa de exclusão

BS310Q-2025-203

Pablo Castellanos Souto

***5752**

Não cumprimento do artigo 5.1 das bases reguladoras

ANEXO IX.4

Relação de solicitudes inadmitidas

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Causa inadmissão

BS310Q-2025-108

Álvaro Guerreiro da Silva

***1535**

Inadmissão de uma das duas solicitudes apresentadas

ANEXO IX.5

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de DJ (disc-jóckey)

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Motivo

BS310Q-2025-404

Óscar Toimil Plaza

***5482**

Desiste da sua solicitude

BS310Q-2025-098

Óscar David Chávez Garavito

***3927**

Não emendar o requerimento formulado

ANEXO X

Especialidade de fotografia

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de fotografia do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de fotografia assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo X.1 os prêmios da especialidade de fotografia do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo X.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo X.3 a relação de solicitudes desistidas.

Quarto. Publicar no anexo X.4 a relação de solicitudes excluído.

Quinto. Publicar no anexo X.5 a relação de solicitudes que apresentaram renúncia.

Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO X.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de fotografia

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-395

Jade Rodríguez Rodríguez

***6433**

Olloqchoro

Viajante I

200

2.000,00 €

2º prêmio partilhado:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-165

Lara Barreiro López

***1111**

Picafolla

Cartografía do azul

180

750,00 €

BS310Q-2025-389

Lidia Amado Rodríguez

***3897**

Ventana Abierta

Anómalo

180

750,00 €

3º prêmio partilhado:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-063

Sara Gil Méndez

***9266**

Asvg

Florita

160

500,00 €

BS310Q-2025-252

Dania Emilia Pol Martínez

***9692**

Andiven

Penta

160

500,00 €

Menção de honra:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

BS310Q-2025-138

Iago Lourido Calvo

***3672**

Nana

Soterrat

140

ANEXO X.2

Relação de pessoas participantes finalistas que não obtiveram prêmio

Especialidade de fotografia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-028

Sofía Taboada Rodríguez

***4906**

Vagabundeando

A procissão

BS310Q-2025-067

Telmo Meana Blanco

***1328**

Alonso Dantés

O deserto dos ínferos

BS310Q-2025-078

Blanca Castro Ponce

***3552**

Pepe Grillo

São Antonio do Corveiro

BS310Q-2025-115

Pablo López Segura

***0356**

Cincel Vermelho

Seis autorretratos com médias

BS310Q-2025-167

Rodrigo Vázquez Carnota

***0449**

Toto

DiSmOrFia

BS310Q-2025-209

Leire Ramallo Jurado

***7603**

Vai-la

Vestígios de um sonho

BS310Q-2025-240

Patricia Negreira Cousillas

***5248**

Pato

Neo-tradições e costumismo pra senhoras dissidentes

BS310Q-2025-268

Xavier Laíz Díaz

***3744**

Mirante

Arraigo

BS310Q-2025-289

Mara Varela Castro

***9344**

Tontura

O corpo travestí

BS310Q-2025-320

Uxía Rois López

***1072**

Mei

Metamorfose

ANEXO X.3

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de fotografia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-049

Pablo Núñez Rodríguez

***9687**

Pablonu (eu) Nupcom (a minha revista)

BS310Q-2025-132

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-133

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-134

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-135

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-136

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-137

Raquel González López

***5513**

Tijolo Azul

BS310Q-2025-270

Xavier Laiz Díaz

***3744**

Mirante

BS310Q-2025-271

Xavier Laiz Díaz

***3744**

Mirante

BS310Q-2025-332

Hugo Carnero Rodríguez

***1127**

Carhoz

ANEXO X.4

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de fotografia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa da exclusão

BS310Q-2025-054

Luzia Maceira López

***9792**

Mazapocha

Não cumprimento do artigo 38.2.b) das bases reguladoras.

BS310Q-2025-143

Candela Conde López

***0829**

Alednac

Não cumprimento do artigo 6.2.b) das bases reguladoras.

BS310Q-2025-150

Pablo Núñez Rodríguez

***9687**

Nupcom

Não cumprimento do artigo 8.b) das bases reguladoras.

BS310Q-2025-309

Candela Conde López

***0829**

Alednac

Não cumprimento do artigo 6.2.b) das bases reguladoras.

BS310Q-2025-347

Ana Laura Rodríguez Esteves

***6202**

Presumível (Manicomio)

Não cumprimento do artigo 5.3) das bases reguladoras.

BS310Q-2025-367

Carmen Rodríguez Gil

***7905**

Arousa

Não cumprimento dos artigos 8.1.b) e 38.2.b) das bases reguladoras.

ANEXO X.5

Relação de solicitudes que apresentaram renúncia

Especialidade de fotografia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-346

Hugo Carnero Rodríguez

***1127**

Carhoz

A vida que emerge trás o solpor

ANEXO XI

Especialidade de moda

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de moda assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XI.1 os prêmios da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XI.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo XI.3 a relação de solicitudes excluído.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XI.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-344

Nahir Álvarez Alonso

***1623**

IENE

La for-ma dele miedo

70

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-443

Luzia Beltrán de Navasqüés

***0107**

Marta López

Liturxias: superficial e ficticia

69

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-034

Sara Rodríguez Cancela

***0283**

Cuatro

Ruliña

68

1.000,00 €

ANEXO XI.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-112

Belém Gómez Romero

***8812**

Cita

Flora Mirage

BS310Q-2025-082

Antía Vieiro Fernández

***5308**

Antika

Susas´colleges

BS310Q-2025-198

Paula Rey Pazos

***6562**

Oleaje

Ardentía

BS310Q-2025-224

Anjo Galinha Rodríguez

***4650**

Xalundes

Temperanza

BS310Q-2025-189

Silvia Meilán Caramés

***5228**

Via

Louise

ANEXO XI.3

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-092

Noelia Picadizo Villar

***9371**

Telxiepia

BS310Q-2025-199

Marina Lamelo Vallejo

***6942**

Low Studios

BS310Q-2025-375

Laura Villar Loureiro

***9198**

Jarabatos

ANEXO XII

Especialidade de música

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de música assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XII.1 os prêmios da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XII.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo XII.3 a relação de solicitudes desistidas.

Quarto. Publicar no anexo XII.4 a relação de solicitudes excluído.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XII.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-279

Martín Rodríguez Díaz

***9181**

Planeta Marte

1 Obsesión.

/2 Lembrar

277

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-415

Abraham Santiago Reboredo

***3593**

Alta cordura

1 Empatía, um idioma para percebê-lo tudo.

/2 Som de Ourense

260

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-421

Alva Raña Barreiro

***2138**

Diáspora

1 Fantasía sobre lê-la.

/2 Sonata nº 48 em mi mayor, hob xvi 31, moderato

240

1.000,00 €

ANEXO XII.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-383

Pablo Rodríguez Pérez

***5856**

Ocairo

1 Uma cocinha.

/2 Um mundo em desordem

BS310Q-2025-249

Nicolás Hermida López

***4205**

Campo

1 De quando conheci a minha atoa.

/2 As franzes da mão de minha avó

BS310Q-2025-090

Guillermo Lens Perol

***9288**

Salamántigo

1 Grávidos.

/2 No jardim

BS310Q-2025-139

Carmen Rodríguez Ferreira

***8230**

Anena

1 A despedida.

/2 Comédia romântica

ANEXO XII.3

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Motivo

BS310Q-2025-420

Valentina Cecilia Brown Ravagni

***8416**

Não emendar o requerimento formulado

BS310Q-2025-282

Francisco Jesús Grancha Botana

***6814**

Não emendar o requerimento formulado

BS310Q-2025-178

María Luisa Pérez Pérez

***2505**

Desiste da sua solicitude

ANEXO XII.4

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Motivo

BS310Q-2025-267

Sara Fernández García

***0108**

Não cumprimento do artigo 5.2 das bases reguladoras

BS310Q-2025-212

Daniel Salorio Vela

***7741**

Não cumprimento do artigo 6.2.a das bases reguladoras.

ANEXO XIII

Especialidade de romance curta

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de romance curta do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de romance curta assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XIII.1 os prêmios da especialidade de romance curta do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XIII.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XIII.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de romance curta

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-336

Tania Castelo Martínez

***4756**

Xolda

Nós, os loucos

226

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-239

Laura Valeria Gutiérrez Caneda

***3112**

Rozío

Borracha de apagar

202

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-026

Aarón Barreira Diz

***5180**

Brociñas

Os mundos pintados de Marta

182

1.000,00 €

ANEXO XIII.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de romance curta

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-011

Amanda Rodríguez Álvarez

***9463**

A Galega

A origem da minha terra

BS310Q-2025-015

Luis Pérez Crujeiras

***9611**

Akemi

Konnichiwa, Galiza

BS310Q-2025-170

Diana Fernández Fernández

***5588**

D. Cendrillon

Uma queda de lenda

BS310Q-2025-315

Ana Belém Pérez Costas

***3116**

A voz do caminho

Susurros entre as brétemas

BS310Q-2025-392

Sandra Ferreiro García

***9482**

Noite de tebras

O latexo da noite

BS310Q-2025-411

Brais Fernández Pombo

***8868**

Lois Xurelo

O pó da eira

ANEXO XIV

Especialidade de poesia

Resolução de 4 de dezembro de 2025, de prêmios da especialidade de poesia do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de poesia assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XIV.1 os prêmios da especialidade de poesia do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XIV.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo XIV.3 a relação de solicitudes excluído e desistidas.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG número 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XIV.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de poesia

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-399

Ciro Fernández Briones

***2461**

Ardora

Sonho com dias altos

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-172

Clara Pérez Martínez

***5923**

A indiana

Com Infusión de Llantén

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-051

Xián Lois Alcayde Dans

***5792**

Tietjens

As famílias

ANEXO XIV.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de poesia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-007

David Casal Vadillo

***6350**

O Caramuxo

Atlántida

BS310Q-2025-013

Ana Martínez García

***7377**

Eneida

Em Cartago

BS310Q-2025-014

Sofía Fernández González

***5878**

Xoxana Hann

Inventar novos termos para uma humanidade em crise

BS310Q-2025-020

Clara Ventura Santos

***2602**

Charlie

Coisas que queria dizer-te mas já não

BS310Q-2025-027

Amanda Rodríguez Álvarez

***9463**

A Galega

As histórias de Juan Verdoso

BS310Q-2025-029

Adriel Salgado Álvarez

***9180**

Lume

Uma olhadela desde longe

BS310Q-2025-036

Saray Rodríguez Pérez

***6358**

Helena Way

Histórias de amor para meninas morridas

BS310Q-2025-038

Óscar Baamonde Castro

***8300**

O. Ortsac

Folha em branco

BS310Q-2025-043

Elena Pazos Linares

***6259**

Coisas

O amor Bauhaus

BS310Q-2025-044

Alva Doval Rodríguez

***3654**

Litterae

A dona das estações

BS310Q-2025-045

Candela Pinheiro Estévez

***7129**

Troita na Lua

Antídoto das enrugas que acalmam a menina

BS310Q-2025-050

Nora Francisco Macias

****1102**

Avelaíña

Teimas do luscofusco

BS310Q-2025-056

Antía Otero Carou

***2570**

F. CAROT

Todos os lugares

BS310Q-2025-064

Bárbara Leiro Rodríguez

***9195**

Balero

A cidade compostelá

BS310Q-2025-085

Alexandro Bouzo Otero

***0923**

Barros

O que calam as pedras

BS310Q-2025-086

Sofía Zugazagoitia Rodríguez

***6899**

Flora Rosa

Do que murmura o mar e cala a terra.

BS310Q-2025-087

Sara Limens Poutas

***9681**

La rapaz Raman

Pegadas do vento

BS310Q-2025-097

Natalia Lema Otero

***1226**

Amaranta Úrsula

O tempo da dó

BS310Q-2025-104

Íris Abril Teijeira

***8825**

Pupila Maio

Atraversares (Ensaio geral de uma autoficción)

BS310Q-2025-116

María López Randolfe

***6379**

Esquecida

É triste ver viver a alguém que está morrendo

BS310Q-2025-120

Silvia Rial Mieites

***4467**

Moura do castro

Cinzas

BS310Q-2025-141

Carmen Rodríguez Ferreira

***8230**

Anena

Agora, é feliz

BS310Q-2025-168

Aitana Veloso Quiñoy

***8084**

Nora

Baixo o manto do medo

BS310Q-2025-193

Mario Elías Blanco Boullosa

***8425**

Álvaro Freijanes

Alva e Andrea

BS310Q-2025-201

María Aldao Riveiro

***2865**

Beijo de Mar

Quem somos na mirada alheia?

BS310Q-2025-202

Carolina Fernández dele Sel

***9029***

Elka

Viagem

BS310Q-2025-228

Adrián Vicente Arean

***7950**

Amigo invisível

Por sempre loiriña

BS310Q-2025-232

Victoria Suárez Santos

***2110**

Vivi

Homem galego

BS310Q-2025-241

Laura Valeria Gutiérrez Caneda

***3112**

Rozío

Nasce a cascata

BS310Q-2025-284

Celia Martínez Reguera

***4876**

Esquizocelia

Resfriada, destemperada. Gerida

BS310Q-2025-286

Lois Pimentel Iglesias

***8603**

Falstaff

Fortuna será

BS310Q-2025-296

Adrián Fernández Fernández

***0794**

Izan Miranda Quiroga

O Reflexo do Nosso Mundo

BS310Q-2025-314

Paola Fernández Sanmartín

***7830**

Adansonia

O menú

BS310Q-2025-343

Miguel Cavadas Docampo

***9747**

Providente

Nós, os descastados

BS310Q-2025-351

Pablo Pardavila Romero

***2711**

Cornaberto

Café na barraca

BS310Q-2025-354

Jesús Boan Mascareñas

***8206**

Bowi

Planeta deshabitado

BS310Q-2025-355

María Paulina Petz García

***6746**

Artista anónimo

Desfeita

BS310Q-2025-359

Julia María López-Guerrero Bruzos

***4048**

Nina

Latexos de Anseio

BS310Q-2025-364

Alva Amoedo Qual

***6543**

Menta

Retóricas de sal

BS310Q-2025-366

Oliver Pérez Vila

***7456**

Janela

A expor-nos despidas num pedestal

BS310Q-2025-370

Pedro Rodríguez Villar

***9462**

Lamildano

Verbena

BS310Q-2025-373

Sofía Santos Sieira

***9127**

Mirla

Inquietação

BS310Q-2025-378

Sara Porto Puente

***9136**

Néspera doce

Balada do Oeste

BS310Q-2025-434

Simón Rodríguez Teixeiro

***6149**

Bosqueazul

Imagina sonhar acordo

ANEXO XIV.3

Relação de pessoas participantes excluído e desistidas

Especialidade de poesia

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Motivo

BS310Q-2025-017

Clara Ventura Santos

***2602**

Charlie

Coisas que queria dizer-te mas já não

Desistimento

BS310Q-2025-035

Óscar Baamonde Castro

***8300**

O. Ortsac

Folha em branco

Desistimento

BS310Q-2025-094

Íris Abril Teijeira

***8825**

Pupila Maio

Atraversares (Ensaio geral de uma autoficción)

Desistimento

BS310Q-2025-310

Paola Fernández Sanmartín

***7830**

Adansonia

O menú

Desistimento

BS310Q-2025-274

Julia María López- Guerrero Bruzos

***4048**

Nina

Latexos de Anseio

Incumpre o artigo 45.3

ANEXO XV

Especialidade de teatro

Resolução de 4 de dezembro de 2025, de prêmios da especialidade de teatro do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

A especialidade de teatro divide-se em duas modalidades, pró e amador. Nomeou-se uma comissão de selecção para cada modalidade.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de teatro assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XV.1 os prêmios da especialidade de teatro do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XV.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo XV.3 a relação de solicitudes desistidas.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XV.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de teatro

Programa Juventude Acredite 2025

Modalidade pró.

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-426

Luzia Satta Freijedo

***2986**

Nacerparaservir

Dolce far niente

224

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-357

Vórtice, S. Coop. Galega

***7599**

Vidro

Em carne viva

220

1.500,00€

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-248

Beatriz Deus Bouzas

***2332**

As extraordinárias

Apagón

188

1.000,00 €

Modalidade amador.

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-428

Associação Palimoco Teatro (Palimoquiños)

***2621**

Zulo

Zulo

280

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-145

Associação Labarata

***6030**

Anónimo García

Abandonar toda a esperança

252

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-306

María Sagrario

Torrado Blanco

***7740**

Os revirados

A batalha do fim do mundo

224

1.000,00 €

ANEXO XV.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de teatro

Programa Juventude Acredite 2025

Modalidade pró.

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-179

Noa Iriarte Alonso

***8277**

Labirinto Helena

Laberinto Helena, Loa ao fim da história

Modalidade amador.

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-410

Associação cultural Teatro do Ar - A.C.T.A.

***9277**

Titiriteiros

Dias felizes

ANEXO XV.3

Relação de solicitudes desistidas

Especialidade de teatro

Programa Juventude Acredite 2025

Modalidade pró.

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-106

Trifásico Teatro

***0000**

Em obras

BS310Q-2025-275

Sara Rey Seoane

***0888**

Ancoraxe

ANEXO XVI

Especialidade de videocreación

Resolução de 23 de março de 2026, de prêmios da especialidade de videocreación do programa Juventude Acredita no ano 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto).

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 14 de agosto de 2025 (DOG número 165, de 29 de agosto), estabeleceram-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocaram para o ano 2025.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 2.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Um prêmio especial de 1.000 € para a modalidade de música clássica da especialidade de música.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica.

Segundo a qualidade das obras, poderão ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

No seu artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de videocreación assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas e Asesoramento para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo XVI.1 os prêmios da especialidade de videocreación do programa Juventude Acredita no ano 2025, convocados na dita ordem, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Publicar no anexo XVI.2 a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Publicar no anexo XVI.3 a relação de solicitudes que renunciaram.

Quarto. Publicar no anexo XVI.4 a relação de solicitudes desistidas.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir da sua publicação, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude; P.D. (Ordem do 14.8.2025; DOG núm. 165, de 29 de agosto); Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO XVI.1

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de videocreación

Programa Juventude Acredite 2025

1º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-125

Fabiola Quintela Barba

***0872**

Janela

Retratos do Escuro

138

2.000,00 €

2º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-339

Luján Monteiro Rodríguez

***8332**

Ele Hombre Invisível

Duas Senhoras - Videoclip

125

1.500,00 €

3º prêmio:

Expediente

Nome e apelidos

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação total

Montante do prêmio

BS310Q-2025-385

– Blanca Navarrete Pérez

– Antía Rodeiro Maseda

***1688**

***2943**

Seika

Maronda

116

1.000,00 €

ANEXO XVI.2

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio

Especialidade de videocreación

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q-2025-195

Míriam Opazo Ojea

***3518**

Mar de Antela

A cor vermelha das ameixas

BS310Q-2025-244

– Antón Manuel Carral López

– Luzia Lago Cascón

***6019**

***7161**

Dona Fiona

Maleza

BS310Q-2025-433

Lia Clementina Vilas Domínguez

***9389**

Polly Jean

Viva Vigo

BS310Q-2025-110

Eva Iglesias Lorenzo

***3127**

Vaeli

A hierarquia das ausências

BS310Q-2025-444

Julián González García

***7330**

Carlo Piatti

Audição

ANEXO XVI.3

Relação de pessoas participantes que renunciaram

Especialidade de videocreación

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q-2025-337

Hugo Carnero Rodríguez

***1127**

Carhoz

ANEXO XVI.4

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de videocreación

Programa Juventude Acredite 2025

Expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Causa da exclusão

BS310Q-2025-021

Icía Álvarez Fernández

***5794**

Bacelo

Incumpimento do artigo 6.2.b) das bases reguladoras