De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2026
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante. |
DNI/CIF denunciado |
Facto denunciado. Data hora-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
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Sanc. 12-21-25-24 9499-KKW Gardapeiraos |
32428712T |
Estacionamento proibido 29.7.2025 16.15 horas Laxe (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-38-25-55 1907-KSF Guardia civil |
78804573H |
Estacionamento proibido 9.8.2025 15.11 horas Muros (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-25-193 8155-KLJ Pafif |
B84449958 |
Estacionamento proibido 12.7.2025 12.27 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-02-25-53 PÓ-0682-BM Gardapeiraos |
35455119K |
Estacionamento proibido 30.5.2025 11.48 horas O Faixa (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-10-25-02 5888-KSM Gardapeiraos |
Y7032520P |
Estacionamento proibido 21.8.2025 10.37 horas Portonovo (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-14-25-02 7ª-ME A-2-36-06 Cofraría de Raxó |
77405816Y |
Amarre sem autorização 24.8.2025 17.00 horas Combarro (Pontevedra) |
Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-27-25-73 0110-BYC Pafif |
35936876C |
Estacionamento proibido 9.6.2025 16.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-36-25-02 9024-BRX Gardapeiraos |
25929041Z |
Estacionamento proibido 8.8.2025 12.40 horas Tragove (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-36-25-03 3333-JFV Gardapeiraos |
B91029967 |
Estacionamento proibido 16.7.2025 12.43 horas Tragove (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 14-07-25-56 3422-JCH Gardapeiraos |
33859372Z |
Estacionamento proibido 14.8-.025 10.37 horas Viveiro-Celeiro (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
