DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 20 de abril de 2026 Páx. 24035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de abril de 2026 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-21-25-24 e mais nove.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2026

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante.

DNI/CIF

denunciado

Facto denunciado.

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-21-25-24

9499-KKW

Gardapeiraos

32428712T

Estacionamento proibido

29.7.2025

16.15 horas

Laxe (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-38-25-55

1907-KSF

Guardia civil

78804573H

Estacionamento proibido

9.8.2025

15.11 horas

Muros (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-25-193

8155-KLJ

Pafif

B84449958

Estacionamento proibido

12.7.2025

12.27 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-02-25-53

PÓ-0682-BM

Gardapeiraos

35455119K

Estacionamento proibido

30.5.2025

11.48 horas

O Faixa (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-10-25-02

5888-KSM

Gardapeiraos

Y7032520P

Estacionamento proibido

21.8.2025

10.37 horas

Portonovo (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-14-25-02

7ª-ME A-2-36-06

Cofraría de Raxó

77405816Y

Amarre sem autorização

24.8.2025

17.00 horas

Combarro (Pontevedra)

Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-25-73

0110-BYC

Pafif

35936876C

Estacionamento proibido

9.6.2025

16.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-36-25-02

9024-BRX

Gardapeiraos

25929041Z

Estacionamento proibido

8.8.2025

12.40 horas

Tragove (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-36-25-03

3333-JFV

Gardapeiraos

B91029967

Estacionamento proibido

16.7.2025

12.43 horas

Tragove (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 14-07-25-56

3422-JCH

Gardapeiraos

33859372Z

Estacionamento proibido

14.8-.025

10.37 horas

Viveiro-Celeiro (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €