De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a resolução da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de março de 2026
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
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Estabelecimento |
Assinatura |
Razão social |
Endereço |
Câmara municipal |
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Robert Lloyd Williams |
VUT-PÓ-009445 |
Robert Lloyd Willliams |
Canido, 6 - 1º |
Vigo |
|
Da Vionta |
H-PÓ-1302 |
La Vionta Poio, S.L. |
Fontenla, 17 |
Poio |
|
Margo |
H-PÓ-001276 |
Dores López Piedras |
Marquês de Riestra, 4 - 1º |
Pontevedra |
