DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 20 de abril de 2026 Páx. 23974

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de peritos/as linguista.

Mediante a Resolução de 16 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 133, de 19 de fevereiro), a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de peritos/as linguista.

Em vista da proposta da comissão encarregada de valorar os méritos alegados pelas pessoas concursantes e de conformidade com a base IX da convocação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro),

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações provisórias das pessoas concursantes admitidas para cada um dos postos solicitados no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, na epígrafe de concurso de deslocações https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta

Segundo. As pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, concretamente até o 5 de maio de 2026. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV da convocação (Tramitação electrónica) https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/xeracion-de-reclamacions/

A reclamação deverá especificar a alínea ou as alíneas da base III sobre as que se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal