DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 20 de abril de 2026 Páx. 23840

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 9 de abril de 2026 pela que se autoriza a inclusão da Escola de Música de Poio no Registro de escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

A representação da Associação Cultural Escola de Música de Poio solicita a inscrição da Escola de Música de Poio no Registro de escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993 que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.

Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, o Departamento Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1 Inscrição no Registro de escolas de música e dança

Autorizar a inclusão no Registro de escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música que se assinala:

Denominação: Escola de Música de Poio.

Código do centro: 36025347.

Domicílio: avda. Andurique, 1.

Localidade: Poio.

Câmara municipal: Poio.

Código postal: 36163.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Cultural Escola de Música de Poio.

Artigo 2. Regime jurídico

Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993, e aos serviços de inspecção correspondentes.

Artigo 3. Revisão da autorização

O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenha que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional