O Pleno da câmara municipal, na sessão que teve lugar o 5.3.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o relatório de contestação às alegações, inserido como anexo I da memória justificativo do documento da modificação pontual do plano geral, achegado pela equipa redactor, e lhes o notificar às pessoas interessadas no expediente.
Segundo. Aprovar definitivamente o documento de modificação pontual núm. 12 do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, para a incorporação de elementos ao catálogo, documento 1, separata 2, fevereiro de 2026, com o CSV 4R3J 5U1K 0464 5U3O 0V53, promovido pela Câmara municipal da Corunha e redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas, com os números de colexiados do COAG 1440, 1475 e 4754, respectivamente.
Terceiro. Realizar os trâmites previstos no artigo 22 da Ordem de 10 de outubro de 2019, pela que se aprovam as normas técnicas de planeamento da Galiza; nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para procurar a entrada em vigor do documento aprovado.
Quarto. Enviar uma cópia do documento técnico devidamente dilixenciado à Direcção-Geral de costas do Estado e à Direcção-Geral de Aviação Civil.
Quinto. Notificar-lhes este acordo aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação deste expediente.
Sexto. Facultar a Câmara municipal-Presidência para cantos actos, trâmites ou gestões sejam procedentes para o bom fim do acordo adoptado.
De conformidade com o disposto na Resolução ambiental do 29.1.2018, publicada no DOG núm. 46, de 6 de março, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as insertas no próprio documento do PXOM vigente.
O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo, e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe de planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma página web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois (2) meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 16 de março de 2026
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo,
Rehabilitação e Habitação
