O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 26.3.2026, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação não substancial da normativa e ordenanças do Plano geral de ordenação autárquica de Lugo (Modificação pontual número 05), redigida pelos serviços técnicos autárquicos em novembro de 2025, com a inclusão da modificação aprovada no Pleno de 26 de março de 2026, a respeito do artigo 150.2, que deverá ficar redigido como segue:
150.2 Plano de mobilidade.
O Plano de mobilidade urbana sustentável da Câmara municipal de Lugo deverá submeter-se a avaliação ambiental estratégica.
De existirem incongruencias essenciais entre o Plano de mobilidade urbana sustentável da Câmara municipal de Lugo e o Plano geral de ordenação autárquica, não procederá a prevalencia automática do primeiro sobre o segundo, devendo promover-se, se é o caso, a correspondente modificação ou revisão formal do instrumento que resulte procedente para restabelecer a coerência do ordenamento autárquico.
Em nenhum caso as determinações do Plano de mobilidade da Câmara municipal de Lugo poderão alterar por sim sós as previsões do PXOM em matéria de usos, reservas, standard de aparcadoiro, dotações, condições de edificação ou ordenação urbanística, sem a correspondente modificação formal do planeamento urbanístico.
Segundo. Submeter o documento a informação pública durante o prazo de um (1) mês, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, de acordo com o disposto no artigo 18.1 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza.
A documentação poderá consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Lugo e, de modo pressencial, no Serviço de Urbanismo da câmara municipal, durante os dias hábeis das 9.00 às 14.00 horas.
Durante o período de informação pública poderão apresentar-se as alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com a modificação ou expediente submetido a informação pública.
Terceiro. Solicitar das administrações públicas competente, ao mesmo tempo que se realiza o trâmite de informação pública, os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos, de acordo com a normativa vigente.
Quarto. Dar deslocação da documentação ao órgão autonómico competente em matéria de urbanismo, para os efeitos de obter os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos».
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/pxom-plano-geral-de-ordenacion-autárquico
Lugo, 9 de abril de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 10280/2025)
Jorge Bustos Atanasio
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Urbanismo, Desportos e Juventude
