Põem-se em conhecimento das pessoas interessadas na reestruturação parcelaria da zona de Cercio (Lalín, Pontevedra) que, com data de 30 de março de 2026, a directora geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em cumprimento do estabelecido no artigo 35 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, uma vez revista a documentação e os planos que o compõem, mediante este acto aprova-se o Acordo de reestruturação parcelaria da zona de Cercio (Lalín, Pontevedra).
Conforme o disposto no número 3 do artigo 16 da antedita lei, fica dissolvida a junta local da zona.
A Chefatura Provincial do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra disporá a sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou publicação substitutivo.
Pontevedra, 7 de abril de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra
