De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar-se sem sucesso a notificação do acto administrativo que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, notifica ao titular assinalado no dito anexo a resolução de baixa de ofício no Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza da autorização de xestor de valorização de resíduos não perigosos.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, o interessado, ou o seu representante devidamente acreditado, poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Subdirecção de Resíduos e Economia Circular, sitas no Edifício Administrativo, rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencer o prazo indicado para comparecer.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2026
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2025-SC-M-00458.
Titular: Valeriano Óscar Sánchez Romero.
Acto notificado: resolução de baixa de ofício no Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza da autorização de xestor de valorização de resíduos não perigosos.
Data do acto administrativo: 19.11.2025.
