Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-02352-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra, sito no edifício administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 6 de abril de 2026
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-02352-O-2025 1416-MZB |
44210345K |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 16.7.2025; 8.10.00; AP-9; 159,0 |
Art. 199.9 ROTT Art. 142.8 LOTT |
Art. 201.b) ROTT Art. 143.1 LOTT |
201 euros |
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PÓ-03040-S-2025 5449-DWK |
07184249S |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.11.2025; 12.40.00; travesía de Vigo, 171 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
