Primeiro. A Resolução de 30 de julho de 2025 (DOG núm. 155, de 14 de agosto) pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para melhorar a preparação digital face a ameaças cibernéticas nas empresas galegas, programa Empresa Cibersegura 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva, estabelece que as ajudas outorgar-se-ão por ordem de entrada de solicitudes completas até o esgotamento do crédito, do que se dará a correspondente publicidade.
Além disso, no ponto quarto do «Resolvo» da citada resolução prevê-se que, para a anualidade 2026, poderá apresentar-se solicitude de cobramento parcial entre o 1 e o 30 de abril, e a solicitude final deverá apresentar-se, no máximo, até o 30 de novembro.
Segundo. O crédito disponível na aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para concessão de ajudas era de 1.500.000 euros.
Terceiro. As circunstâncias organizativo concorrentes na execução do programa e as necessidades de preparação da documentação justificativo aconselham, por razões de boa administração e de adequada gestão do programa, alargar o prazo de apresentação das solicitudes de cobramento parcial da anualidade 2026. Esta ampliação permite facilitar a correcta preparação da documentação justificativo pelas empresas beneficiárias e pelas entidades provedoras homologadas, num contexto económico e organizativo especialmente complexo que está a provocar, em numerosos casos, ajustes de planeamento e reasignación de recursos por parte das empresas.
Em virtude do anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para a concessão de ajudas ao amparo da Resolução de 30 de julho de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para melhorar a preparação digital face a ameaças cibernéticas nas empresas galegas, programa Empresa Cibersegura 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Segundo. A derradeiro solicitude de ajuda completa concedida antes do esgotamento do crédito foi apresentada o 10 de novembro de 2025 às 19.54.27 horas, expediente IG408O-2025-000-000117.
Terceiro. Modificar o ponto quarto do «Resolvo» da Resolução de 30 de julho de 2025, unicamente no relativo ao prazo de apresentação da solicitude de cobramento parcial correspondente à anualidade 2026, que fica redigido como segue:
«Para a anualidade 2026 poderá apresentar-se solicitude de cobramento parcial entre o 1 de abril e o 15 de maio de 2026, e a solicitude final deverá apresentar-se, no máximo, até o 30 de novembro de 2026».
Quarto. Esta modificação não altera o resto das previsões contidas na Resolução de 30 de julho de 2025 nem afecta os requisitos substantivo da justificação, limitando-se exclusivamente à ampliação do prazo de apresentação da solicitude de cobramento parcial correspondente à anualidade 2026.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2026
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
