Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submetem-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: SENS Ebro, S.L.
Denominação: Sistema de armazenamento Ebro Energy O Rosal e a correspondente linha subterrânea em media tensão a 20 kV até a subestação do Rosal.
Câmara municipal afectada: O Rosal.
Potência máxima de funcionamento: 4,62 MW de potência instalada, limitada electrónicamente mediante um sistema de controlo de planta PPC (Power Plant Controller) a 4,5 MW, tanto em geração como em demanda. Capacidade energética de 18 MWh.
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 4 contedores destinados a albergar as baterias baseadas na tecnologia de fosfato de ferro-litio (LFP) em modalidade autónoma, dos cales 3 contedores PowerTitan 2.0 ST5015UX-4H e 1 contedor PowerTitan 2.0 ST3343UX-4H. Cada contedor de baterias PowerTitan 2.0 ST5015UX-4H compõem-se por 6 inversores (convertedores) 690 V de 210 kVA cada um e o contedor de baterias PowerTitan 2.0 ST3343UX-4H compõem-se por 4 inversores (convertedores) 690 V de 210 kVA.
– Transformador de 5.140 kVA, com relação de transformação 0,69/20 kV.
– Linha de interconexión subterrânea de 20 kV, entre o transformador e o centro de protecção, controlo e medida (CPCM) de 6 metros de comprimento.
– Centro de protecção, controlo e medida (CPCM) Ebro Energy O Rosal.
– A planta Ebro Energy O Rosal conectará à rede de distribuição mediante uma linha subterrânea de 20 kV até a subestação SET O Rosal 132/20 kV, ponto de conexão propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante cabo isolado R5HZ1-20L 12/20 3x1x185 mm2 Al, de um comprimento de 397 metros.
Orçamento execução material: 4.674.515,90 €.
Órgão competente para autorizar o projecto: a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental, segundo o estabelecido no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e pelo Real decreto 445/2023, de 13 de junho, pelo que se modificam os anexo I, II e III da Lei 21/2013, de 9 de dezembro.
O que se faz público, de conformidade com os artigos 115 e 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e com o artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam examinar a documentação e apresentar as suas alegações, no prazo de trinta dias, a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º, 36071 Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com telefone de consultas: 986 80 52 25. Além disso, o projecto da instalação poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Pontevedra, 20 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
