Expediente: IN407A 2026/001-2.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Projecto para a regulamentação LMTA LUG802 no trecho entre os apoios nº 123-A-38-B-10 e nº 123-A-38-B-15 (Guntín).
Câmara municipal: Guntín.
1. Características técnicas:
– Substituição de 6 apoios de formigón existentes por 6 novos apoios de celosía metálica tipo 2xC-16/1000, 1xC-16/2000, 3xC-18/2000.
– Substituição do motorista existente tipo LA-30, entre os apoios núms. 123-A-38-B-10 e 123-A-38-B-15 por novo motorista LA-56, com um comprimento total de 829 metros.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, baixo, 2º andar, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
http://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/guntin
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Lugo, 7 de abril de 2026
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo Projecto para a regulamentação LMTA LUG802
no trecho entre os apoios nº 123-A-38-B-10 e nº 123-A-38-B-15 (Guntín)
Câmara municipal: Guntín.
Expediente: IN407A 2026/001-2.
|
Nº de prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Nº de apoio |
Apoio m2 |
ml aéreo |
m2 aéreos |
|
6 |
64 |
87 |
Chousa de Nixelas |
Monte alto |
Manuel Jesús Bairro Fernández |
123-A-38-B-15 |
2.0 |
