Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Regulamentação da LMTA SAC803 entre os apoios núm. 21 e núm. 36.
Situação: lugar de Barres, câmara municipal de Ourense.
Orçamento: 53.593,59 €.
Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 9.7.2025:
– Instalação, na LMTA SAC803, de um novo apoio núm. 21/1 de celosía metálica, do tipo C-16/1000.
– Substituição, na LMTA SAC803, dos apoios núm. 22, núm. 23, núm. 24, núm. 25, núm. 26, núm. 27, núm. 29, núm. 30, núm. 31 e núm. 32 por 10 novos apoios de celosía metálica do tipo C-16/1000, C-16/2000, C-14/1000, C-14/3000, C-16/3000, C-16/1000, C-16/2000, C-14/1000, C-14/1000 e C-14/2000, respectivamente.
– Substituição do motorista existente entre o novo apoio núm. 21/1 e o apoio existente núm. 33 por 1.495 m de novo motorista LA-110. Substituição do motorista existente entre o novo apoio núm. 25 e o apoio existente núm. 25-1 por 63 m de novo motorista LA-56.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial de 28 de outubro de 2025, que foi inserto no DOG do 20.11.2025 e no jornal La Región de Ourense do 13.11.2025. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifiquem de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 31 de março de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
