Advertidos erros materiais na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 71, de 17 de abril de 2026, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 23494, no penúltimo parágrafo do artigo 20.1, onde diz: «As pessoas ou entidades solicitantes assinarão na declaração responsável que faz parte dos anexo de documentação justificativo de cada um dos procedimentos, que dispõem dos documentos assinados pela pessoa ou pessoas contratadas, no que autorizam ou se opõem à comprovação dos seus dados, conforme ao modelo do anexo VII. O supracitado documento poderá ser requerido pela Administração pública em qualquer momento», deve dizer: «As pessoas ou entidades solicitantes devem informar às pessoas trabalhadoras do carácter subvencionado ou subvencionável dos seus contratos de trabalho, assim como obter destas a autorização para a comprovação dos seus dados por parte da Administração, conforme o modelo do anexo VII, nos termos dos anexo IV, V e VI e da declaração responsável que deverão apresentar com a solicitude e que consta na página web da conselharia https://conselleriaemprego.junta.gal/ajudas-subvencions/emprego?content=iniciativa_0177.xml. O supracitado documento poderá ser requerido pela Administração pública em qualquer momento».
Na página 23496, no primeiro parágrafo do número 3 do artigo 22, onde diz: «A quantia base da subvenção estabelece-se em 2.400 €/mês por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no artigo 3.2, com contrato por tempo indefinido ou temporário de duração igual ou superior a seis (6) meses a jornada completa », deve dizer: «A quantia base da subvenção estabelece-se em 2.400 € por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no artigo 3.2, com contrato por tempo indefinido ou temporário de duração igual ou superior a seis (6) meses a jornada completa».
Na página 23505, na letra d) do artigo 28.6.2ª, onde diz: «d) Um 25 % se a pessoa contratada tem a condição de pessoa emigrante retornada conforme estabelece o artigo 3.6», deve dizer: «d) Um 25 % se a pessoa contratada tem a condição de pessoa emigrante retornada conforme estabelece o artigo 3.5».
Na página 23506, na letra f) do artigo 28.6.2ª, onde diz: «f) Um 25 % em caso que o centro de trabalho em que se incorpora a pessoa trabalhadora esteja situado numa câmara municipal rural segundo a definição do artigo 3.10.», deve dizer: «f) Um 25 % em caso que o centro de trabalho em que se incorpora a pessoa trabalhadora esteja situado numa câmara municipal rural segundo a definição do artigo 3.8».
Na página 23522, o artigo 41.1, onde diz: «No prazo de quarenta (40) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras, apresentar-se-á a seguinte documentação:», deve dizer: «No prazo de quarenta (40) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras, as entidades solicitantes apresentarão o anexo VI junto com a seguinte documentação:».
