DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 28 de abril de 2026 Páx. 25689

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2026 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 21 de março de 2025.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 21 de março de 2025 (Diário Oficial da Galiza de 3 de abril) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato, ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

Código

Denominação e unidade de adscrição

do posto

Campus

Turno

Observações

1

***4564**

Meilán Pacio, Laura

PL001390

Técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde. Centro de Biomedicina Experimental (Cebega)

Santiago de Compostela

Jornada partida

Capacitação ou formação funções a, b, c; Ordem ECC/566/2015 para

roedores