DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 28 de abril de 2026 Páx. 25692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Presidência da Xunta da Galiza

ANÚNCIO de 14 de abril de 2026, da Secretaria-Geral de Meios, pelo que se comunica a renovação automática da licença correspondente a um serviço de comunicação audiovisual radiofónica.

Com a entrada em vigor da Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual, o 1 de outubro de 2010, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou outorgar uma licença à Câmara municipal de Ordes (A Corunha) para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica (FM 107,3 MHz). No acordo estabelece-se que o prazo de vigência da licença é de 15 anos (DOG núm. 226, 24 de novembro).

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, geral de comunicação audiovisual, ao cumprir a licença os requisitos previstos na citada norma, renova-se automaticamente.

Segundo as competências previstas no artigo 149.1.27 da Constituição e no artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, e as funções atribuídas no Decreto 135/2024, de 20 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes de Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 16/2025, de 10 de março, uma vez transcorrido o prazo outorgado de 15 anos, por aplicação directa do artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, em cumprimento dos seus requisitos, entre outros, sobre a base do disposto no artigo 10.b) do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, visto o relatório emitido pela Assessoria Jurídica Geral,

DECLARO:

1. A renovação automática da licença de serviço público de comunicação audiovisual radiofónica local de Ordes (A Corunha) na frequência 107,3 MHz, por um prazo de vigência de 15 anos.

2. A renovação produz efeito na data de vencimento da licença, o 24 de novembro de 2025, e o seu titular está obrigado a garantir as condições e requisitos estabelecidos na normativa vigente em matéria de comunicação audiovisual.

3. De conformidade com o disposto pela Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), a renovação de licenças para a prestação de serviços de comunicação audiovisual está sujeita ao pagamento de uma taxa.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2026

Pedro Francisco Rojo Otero
Secretário geral de Meios