O Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, em sessão ordinária que teve lugar o dia 30 de março de 2026, acordou aprovar definitivamente o Plano parcial do SU 5 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo, no lugar de Seixal, freguesia de Padriñán, da câmara municipal de Sanxenxo.
O plano definitivamente aprovado estará à disposição das pessoas interessadas no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza e na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo (https://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal)
De conformidade com o disposto no artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, contra o presente Acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor-se qualquer outro recurso que se julgue mais conveniente a direito.
Sanxenxo, 15 de abril de 2026
Marcos Guisasola Padín
Presidente da Câmara acidental
