DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 29 de abril de 2026 Páx. 25971

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, de emenda de erro material na resolução pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 2023/154-1).

Expediente: IN407A 2023/154-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Borreiros.

Câmara municipal: Abegondo.

Factos:

1. O 16 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 49, de 13 de março) resolveu-se conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto para a instalação de distribuição eléctrica mencionada.

2. No anexo da supracitada resolução detectou-se um erro material no que diz respeito à afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado, resolvo rectificar a dita resolução de modo que no quadro de afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica, onde diz:

ml sot.: 31.0.

m2 sot.: 468.0.

Deve figurar:

ml aér.: 31.0.

m2 aér.: 468.0.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de março de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha