Expediente: IN407A 2023/154-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Borreiros.
Câmara municipal: Abegondo.
Factos:
1. O 16 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 49, de 13 de março) resolveu-se conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto para a instalação de distribuição eléctrica mencionada.
2. No anexo da supracitada resolução detectou-se um erro material no que diz respeito à afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo contudo o indicado, resolvo rectificar a dita resolução de modo que no quadro de afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica, onde diz:
ml sot.: 31.0.
m2 sot.: 468.0.
Deve figurar:
ml aér.: 31.0.
m2 aér.: 468.0.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 30 de março de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
