A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 7 de janeiro de 2026, ditou resolução de recurso potestativo de reposição recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/294/2019.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 76898547W, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
