A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 25 de março de 2026, ditou resolução de recurso potestativo de reposição recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/275/2016.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 35200222X, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
