Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Infra-estruturas, de 23 de abril de 2026, aprovou-se provisionalmente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o estudo informativo das variantes lês-te e oeste de Viveiro, de chave GA/18/029.01.2, nas câmaras municipais do Vicedo e Viveiro (Lugo), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que julguem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se é o caso, de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental das variantes lês-te e oeste de Viveiro, de chave GA/18/029.01.2, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do estudo informativo e de impacto ambiental estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Lugo, nas casas das câmaras municipais do Vicedo e Viveiro e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
