De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Expediente |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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1464/2025 |
36012A041005140000ZW |
A Xesteira (Almofrei) |
José Antonio Ramón Conde Seoane |
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1694/2025 |
36011A050001730000JI |
Barro (Cerdedo) |
Obdulia Martínez Martínez |
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2040/2025 |
36012A056005250000ZQ |
A Costa (Borela) |
Sara Gamallo Martínez |
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2154/2025 |
36012A041004650000ZM |
Pazos (Borela) |
Ernesto Troitiño Fentanes |
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2255/2025 |
36011A070000060000JU 36011A070000070000JH |
Limeres (Cerdedo) |
Adelaida Cadavid Garrido |
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2302/2025 |
36012A003008390000ZW 36012A003008410000ZH |
Fontán (São Xurxo de Sacos) |
Hros. de José Antonio Miranda Gómez |
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2388/2025 |
36012A069002080000ZJ |
Pazos (Borela) |
Hros. de Lidia García Simal |
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403/2026 |
36011A034017880001KL 36011A034017880001JK |
Framil (Parada) |
Victorino Pena Cosme |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo Cotobade (A Chão-Carballedo, 11, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infructuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal dos dados catastrais das parcelas.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Cerdedo Cotobade, 7 de abril de 2026
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
