DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Páx. 26223

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cerdedo Cotobade

ANÚNCIO de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Expediente

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

1464/2025

36012A041005140000ZW

A Xesteira (Almofrei)

José Antonio Ramón Conde Seoane

1694/2025

36011A050001730000JI

Barro (Cerdedo)

Obdulia Martínez Martínez

2040/2025

36012A056005250000ZQ

A Costa (Borela)

Sara Gamallo Martínez

2154/2025

36012A041004650000ZM

Pazos (Borela)

Ernesto Troitiño Fentanes

2255/2025

36011A070000060000JU

36011A070000070000JH

Limeres (Cerdedo)

Adelaida Cadavid Garrido

2302/2025

36012A003008390000ZW

36012A003008410000ZH

Fontán (São Xurxo de Sacos)

Hros. de José Antonio Miranda Gómez

2388/2025

36012A069002080000ZJ

Pazos (Borela)

Hros. de Lidia García Simal

403/2026

36011A034017880001KL

36011A034017880001JK

Framil (Parada)

Victorino Pena Cosme

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo Cotobade (A Chão-Carballedo, 11, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infructuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal dos dados catastrais das parcelas.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Cerdedo Cotobade, 7 de abril de 2026

Jorge Cubela López
Presidente da Câmara