BDNS (Identif.): 901763.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/901763
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Com carácter geral, poderão optar a um largo para participar neste programa os jovens e jovens com residência habitual no estrangeiro que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter uma idade compreendida entre os 10 a os 17 anos o dia 15 de julho de 2026.
b) Ter nascido na Galiza ou ser descendentes de pessoa emigrante galega residente no exterior.
c) Ter a nacionalidade espanhola.
d) Carecer de doenças transmisibles com risco de contágio, deficiências e outros impedimento que lhes impossibilitar participar com normalidade nas actividades recreativas e desportivas do campamento que solicitem.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto regular as ajudas correspondentes ao programa Aventura-te com Galiza para o ano 2026, que tem por finalidade facilitar-lhes a 30 jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas que residam no estrangeiro, a participação em determinadas actividades de Verão convocadas pela Xunta de Galicia para a juventude galega, assim como o encontro com os seus familiares residentes na Comunidade Autónoma.
2. Além disso, por meio desta resolução convoca-se estas ajudas para o ano 2026 (código de procedimento PR930B).
3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva até o cobertura das vagas convocadas, de acordo com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 21 de abril de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Aventura-te com Galiza, dirigido à mocidade de origem galega ou descendente de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR930B).
Quarto. Financiamento
As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não suporão nenhuma despesa para a Secretaria-Geral da Emigração pelo que não é necessária a sua contabilização.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês e iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia natural seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, começará o dia hábil seguinte.
O prazo finalizará às 20.00 horas do dia em que se cumpra um mês desde a data de início do prazo. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado até as 20.00 horas do primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata às 20.00 horas do último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2026
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
