De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Resolução de 30 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de dezembro de 2025, pelo que se aprova o acordo atingido o 2 de dezembro de 2025 entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais SPJ-USO, STAJ, UGT e CC.OO. para a implantação do regime extraordinário de acesso aos graus I, II e III do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na trajectória profissional para o pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG núm. 6, do 12.1.2026), uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes para o acesso aos graus extraordinários I, II e III, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar a relação de solicitudes estimadas e desestimado relativas ao reconhecimento extraordinário do grau I, do grau II e do grau III da trajectória profissional do pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à estimação ou desestimação da sua solicitude realizar-se-á através do escritório virtual do pessoal da Administração de justiça da Galiza (OPAX).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses. Ambos os dois prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
