DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Páx. 26581

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 23 de abril de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de janeiro de 2026 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 80 e 139; passam a ocupar o seu lugar, respectivamente, as perguntas de reserva 173 e 174. Desestimar o resto de reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, no turno de acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos. Fixa-se em 87 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção dos exames na sessão do dia 23 de abril de 2026, e consonte os anteriores critérios, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de quatro (4) pessoas aspirantes.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de biologia pesqueira.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o aspirante que superasse o primeiro exercício deverá entregar a programação didáctica correspondente ao segundo exercício o dia 27 de maio de 2026, na sala D, situada na planta baixa do edifício administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela, entre as 16.00 e as 17.00 horas. Esta programação será recolhida pelo tribunal e defender-se-á ante este no momento em que seja convocado para tal efeito, empregando uma cópia da programação que se entregou. A programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade em que se participa (biologia pesqueira) e ajustará ao modelo estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, e deverá conter um mínimo de 4 unidades didácticas.

Resultará excluído do processo selectivo o pessoal cuja programação não se ajuste ao estabelecido no parágrafo anterior. Em nenhum caso poderão excluir-se as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

Sexto. De acordo com a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2026

Mª Carmen Morales de la Fuente
Presidenta do tribunal