Expediente: IN407A 2024/036-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS GON806 e substituição CTI Põe-te Muíños (36AW54) por CTC.
Câmara municipal: Nigrán.
Factos:
1. O 30.1.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS GON806 e substituição CTI Põe-te Muíños (36AW54) por CTC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 44.785,35 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do centro de transformação intemperie Põe-te-Muíños por esgotamento da capacidade do transformador. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar de Mallón, na freguesia da Ramallosa, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra):
Retirada do centro de transformação intemperie Põe-te-Muíños (36AW54) de 100 kVA.
Em substituição do centro de transformação projecta-se a instalação de um centro de 160 kVA de potência, compacto rural de manobra exterior telexestionado com envolvente prefabricada de formigón, conectado ao trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) GON8063602 e situado na parcela com referência catastral 54035A067000500000HG.
Instalação de 30 metros de linha em media tensão subterrânea para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 1.4.2024, publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 24.4.2024.
– Jornal Faro de Vigo: 17.4.2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Nigrán, desde o 30.7.2024 até o 12.9.2024, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. O 8.8.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou a única pessoa titular da parcela afectada pela declaração, em concreto, de utilidade pública, de que dispunha de um período de quinze (15) dias hábeis para apresentar alegações e os documentos e justificações pertinente.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm.101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, de 30 metros de comprimento, com a origem no apoio 9S02XGGD//D14-1-CTA, da LMTA GON8063602, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto (CTC) a 160 kVA, com relação 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 54035A067000500000HG, na rua Menora, São Pedro.
– Retirada do centro de transformação intemperie Põe-te Muíños 36AW54.
– A instalação está situada em Mallón, na freguesia da Ramallosa, no município de Nigrán (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS GON806 e substituição CTI Põe-te Muíños (36AW54) por CTC, expediente IN407A 2024/036-4.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 9 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Nigrán
|
Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
Apoio m2 |
Afecções |
|
|
ml sub. |
m2 sub. |
||||||
|
1 |
Menora |
Rústico |
54035A067000500000HG |
Juan José Alonso Gestoso |
14,97 |
4,00 |
12,00 |
