Expediente: IN407A 2023/519-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS e substituição CT Chapela, 1 (36C937) por CTC.
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 27.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS e substituição CT Chapela, 1 (36C937) por CTC..
2. O expediente foi tramitado segundo o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Depois da tramitação correspondente, o 25.10.2024, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria ditou uma resolução de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2023/519-4), publicada no Diário Oficial da Galiza do 21.11.2024, com as seguintes características técnicas:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1 em três actuações. A primeira é de 9 metros, com a origem na LMTS RED7140277 e final no centro de transformação projectado. A segunda é de 9 metros, com a origem na LMTS TRO7210370 e final no centro de transformação projectado. A terceira é de 9 metros, com a origem na LMTS TRO7181882 e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto a 630 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado nas parcelas com referências catastrais 7195010NG2779N0001RP e 7195023NG2779N0001WP, junto com o número 173, na avenida Vigo, Chapela.
– Retirada do centro de transformação tipo pombal Chapela, 1 (36C937).
A instalação está situada em Laredo, em Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
3. O 24.6.2025, por problemas de permissões, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a declaração de utilidade pública para a instalação LMTS e substituição CT Chapela, 1 (36C937) por CTC (expediente IN407A 2023/519-4).
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 28.8.2025, publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 18.9.2025.
– Jornal Faro de Vigo: 19.9.2025.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela desde o 8.9.2025 até o 28.10.2025, segundo certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. Como não foi possível efectuar a notificação deste procedimento às pessoas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 5.9.2025 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 11.9.2025, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 9 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Redondela
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
CT (m²) |
|
1 |
Av. Vigo-Chapela |
Urbano |
7195023NG2779N0001WP |
Desconhecido/a |
11,00 |
