BDNS (Identif.): 902463.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/902463
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Dentro dos limites orçamentais e de acordo com as condições e critérios que se estabelecem, poderão ser beneficiárias das ajudas convocadas por esta ordem as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais de carácter privado, titulares de galerías de arte, que desenvolvam as suas actividades no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram com os seguintes requisitos:
a) Ter assistido e participado numa feira ou mercado de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026.
b) Estar dadas de alta no imposto de actividades económicas, na actividade para a qual solicitam a subvenção.
c) Inscrição como profissional dos assistentes à feira ou mercado.
d) Acreditar a relação dos assistentes com a empresa, mediante contrato ou declaração do titular da empresa beneficiária.
2. Não poderão obter a condição de beneficiários das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas ou entidades solicitantes em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Finalidade
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar entre dezembro de 2025 e novembro de 2026 fora da comunidade (código de procedimento CT215C).
2. Para os efeitos destas bases, percebem-se como galerías de arte as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como actividade principal a exposição aberta ao público de obras de arte com uma finalidade comercial. A Direcção-Geral de Cultura poderá solicitar a acreditação desta circunstância de considerá-lo necessário.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03 432-B 770.0 (CP 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante de oitenta mil (80.000) euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a computarse transcorridos 7 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, o prazo começará o dia hábil seguinte, com início às 9.00 horas e fim às 20.00 horas.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2026
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, do 5.7.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
