DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Páx. 26551

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 23 de abril de 2026 da concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 30 de janeiro de 2026, publica-se a Ordem de 30 de dezembro de 2026, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, com data de 23 de abril de 2026 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Serviço de voluntariado juvenil.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de abril de 2026 para o procedimento BS320A de concessão das ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 23 de abril de 2026 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 23 de abril de 2026 da concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A)

Com data de 30 de janeiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 20 a Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Com data de 24 de março de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 14 de abril de 2026 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para proceder a elaborar o correspondente relatório no qual figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 15 de abril de 2026.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 30 de dezembro de 2025,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 47.120,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 132.950,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizaram-se de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Estabelecer a lista de aguarda que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 6.6.

Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional terceira da Ordem do 30.12.2025). Lara dele Carmen Meneses Álvarez. Directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2026/042

Câmara municipal de Boqueixón/Voluntariado Social

P1501200H

A Corunha

60,00

12.000,00 €

Total

12.000,00 €

Concessões individuais.

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2026/018

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

59,47

4.800,00 €

2

2026/013

Câmara municipal de Mesía

P1504800B

A Corunha

51,24

2.400,00 €

3

2026/031

Câmara municipal de Ribas de Sil

P2705200J

Lugo

59,50

4.800,00 €

4

2026/019

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

Lugo

50,44

4.800,00 €

5

2026/033

Câmara municipal de Quiroga

P2705000D

Lugo

50,00

4.800,00 €

6

2026/038

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

Ourense

54,14

4.800,00 €

7

2026/044

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

71,46

4.800,00 €

8

2026/028

Câmara municipal de Vila de Cruces

P3605900D

Pontevedra

51,00

3.920,00 €

Total

35.120,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2026/012

Fundação Abrente

G70397849

A Corunha

77,50

4.800,00 €

2

2026/010

Clube Desportivo Inclusivo Enki

G70505276

A Corunha

74,85

3.980,00 €

3

2026/053

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

68,05

4.800,00 €

4

2026/052

Associação Centro Juvenil Dom Bosco

G15071566

A Corunha

65,32

2.400,00 €

5

2026/009

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

63,01

4.800,00 €

6

2026/045

Associação Altaír Galiza

G27439124

A Corunha

60,99

4.800,00 €

7

2026/016

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

60,71

2.400,00 €

8

2026/027

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, Aspas

G15031537

A Corunha

59,70

4.800,00 €

9

2026/057

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

59,66

4.800,00 €

10

2026/034

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos

G15747678

A Corunha

59,52

4.800,00 €

11

2026/060

Federação ASDE-Scouts da Galiza-Exploradores da Galiza

G70305008

A Corunha

58,50

2.900,00 €

12

2026/003

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

A Corunha

54,99

4.800,00 €

13

2026/020

Acção Familiar Ferrol-AFA Ferrol

G15745466

A Corunha

54,84

4.130,00 €

14

2026/017

Associação Dignidad Galiza

G15500853

A Corunha

53,75

4.800,00 €

15

2026/035

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

A Corunha

53,00

2.400,00 €

16

2026/022

Fundação Ingada

G70394374

A Corunha

52,27

4.800,00 €

17

2026/056

Associação Juvenil y Cultural Ateibo

G27013309

Lugo

62,12

2.000,00 €

18

2026/025

Associação Cultural Semente Coral

G22856074

Lugo

51,87

4.800,00 €

19

2026/055

Associação Sustinea

G32422834

Ourense

60,45

4.800,00 €

20

2026/021

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

59,25

4.800,00 €

21

2026/041

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

58,50

4.800,00 €

22

2026/006

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

55,50

4.320,00 €

23

2026/046

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

54,25

4.800,00 €

24

2026/043

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

Ourense

53,25

4.800,00 €

25

2026/030

Associação dele Centro de Desarrollo Rural O Viso

G32122376

Ourense

52,76

1.700,00 €

26

2026/050

Associação Grupo Scout Ilex

G32466187

Ourense

52,00

4.800,00 €

27

2026/007

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

Pontevedra

59,75

1.200,00 €

28

2026/039

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

59,58

4.800,00 €

29

2026/040

Apamp, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral

G36624120

Pontevedra

58,75

3.120,00 €

30

2026/048

Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares

G36617082

Pontevedra

54,29

4.800,00 €

31

2026/023

Associação Juvenil Saraiba do Mar

G36324523

Pontevedra

53,25

2.400,00 €

32

2026/037

Clube Serendipia

G70923586

Pontevedra

51,75

2.400,00 €

33

2026/054

Somosterra Sociedade Cooperativa Galega

F27874528

Pontevedra

51,32

1.600,00 €

34

2026/032

Associação de Apoyo a Personas com Diversidad Intelectual, Aceesca

G36021970

Pontevedra

51,08

4.800,00 €

Total

132.950,00 €

ANEXO III

Lista de aguarda

Entidades de acção voluntária.

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento solicitado

1

2026/024

Associação Cultural Airiños do Miño de Meira

G01863182

Lugo

50,87

4.800,00 €

2

2026/036

Associação Deligras Galiza

G23846306

Pontevedra

50,40

2.640,00 €

ANEXO IV

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2026/015

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2026/049

Câmara municipal de Negreira

P1505700C

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2026/051

Câmara municipal de Rábade

P2705600A

Lugo

Desistência

4

2026/047

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

Inadmissão por não cumprimento artigo 4.b).1

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº expediente

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2026/004

Associação Paracetafolk

G16382368

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2026/008

Associação Porteiro Alvarellos

G22829824

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2026/029

Geração Associação Cultural

G70385091

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

4

2026/005

Clube ITF Coirós

G70594684

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

5

2026/014

Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN

G15512502

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

6

2026/026

Associação Cultural Lucus Vivace

G70798582

Lugo

Não alcançar a pontuação requerida

7

2026/002

Associação Stop Suicídio Galiza

G56590888

Lugo

Não alcançar a pontuação requerida

8

2026/011

A Casa das Redes, Sociedade Cooperativa Galega

F75415836

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

9

2026/058

Associação Juvenil Cultural Staccato

G36592582

Pontevedra

Não inscrita R.A.V.

10

2026/059

Associação O Som do Povo

G94017704

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida