DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 6 de maio de 2026 Páx. 26814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 9 de abril de 2026, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-04993-O-2025).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-04993-O-2025, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhe um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que consider conveniente, apresentar ou propor as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 9 de abril de 2026

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-04993-O-2025

8452-GXG

71558154W

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e na forma estabelecidos.
16.9.2025; 19.15; AC-552; 67, 1

Art. 140.34 LOTT

Art. 197.39 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros