Advertidos erros no Diário Oficial da Galiza número 242, da terça-feira 16 de dezembro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:
No artigo 14. Critérios para a concessão da ajuda, na página 64415, onde diz:
«b) Existência de danos ocasionados pelo lobo na exploração ganadeira entre o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026, que fossem avaliados favoravelmente pela Comissão de Valoração estabelecida na ordem anual pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos por esta espécie: 20 pontos, incrementando-se em 0,5 pontos por cada um dos danos sofridos neste período, até um máximo de 5 pontos».
Deve dizer:
«b) Existência de danos ocasionados pelo lobo na exploração ganadeira entre o 1 de outubro de 2023 até o 30 de setembro de 2025, que fossem avaliados favoravelmente pela Comissão de Valoração estabelecida na ordem anual pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos por esta espécie: 20 pontos, que se incrementam em 0,5 pontos por cada um dos danos sofridos neste período, até um máximo de 5 pontos».
