BDNS (Identif.): 903695.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/903695
Primeiro. Pessoas ou entidades beneficiárias e excluído
1. Beneficiárias.
Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para a tradução, aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que acreditem a sua condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2026 na epígrafe 476.1 edição de livros, do imposto de actividades económicas.
2. Excluído.
– As editoras que se encontrem nos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
– Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem sancionadas administrativa ou penalmente com a perda da possibilidade de obtenção de subvenções públicas, ou incorrer em alguma proibição legal que a inabilitar para isso, com inclusão das que se produziram por discriminação de sexo de conformidade com o disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
– As editoras que apresentem contratos de tradução com pessoas jurídicas.
– A autoedición que não tenha distribuição comercial, é dizer, que esteja fora das linhas de comercialização e de distribuição de plataformas físicas ou digitais dos livros, assim como aquelas obras comercializadas unicamente pelo sistema de edição a demanda.
– As obras traduzidas mediante técnicas de inteligência artificial xenerativa. O órgão instrutor poderá verificar se a tradução foi elaborada por meio de inteligência artificial xenerativa mediante as ferramentas que sejam necessárias.
– As traduções de obras que receberam esta mesma subvenção em convocações anteriores.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras, de acordo com o estabelecido na presente ordem (código de procedimento CT221C).
A finalidade é subvencionar os custos da tradução das diferentes obras literárias em formato papel ou digital para apoiar o livro galego e o mercado literário galego, em que se refere à tradução para o galego de obras publicado e já comercializadas originariamente noutras línguas.
Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução ao galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221C).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante máximo de 150.000,00 €, dos cales 67.500,00 € correspondem à anualidade 2026 e 82.500,00 € à anualidade 2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a computarse às 9.00 horas do quinto dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e rematará às 20.00 horas do último dia de apresentação de solicitudes.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento, não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2026
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
