DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 27009

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

EXTRACTO da Resolução de 24 de abril de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza para o ano 2026, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (código de procedimento PR780A).

BDNS (Identif.): 903270.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/903270

Primeiro. Objecto e regime de concessão das subvenções

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e efectuar a convocação das subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação para o emprego promovidos pelas entidades locais e federações ou associações de entidades locais da Galiza para o ano 2026, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (AFEDAP), as quais se tramitarão com o código de procedimento PR780A.

Segundo. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias da linha em regime de concorrência competitiva das subvenções convocadas as câmaras municipais, as deputações provinciais e demais entidades locais reconhecidas no artigo 2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, que promovam planos de formação para o pessoal empregado público, de carácter unitário ou agrupado, dentro do âmbito do AFEDAP.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6, segundo parágrafo, do AFEDAP, só poderão ser beneficiárias da linha em regime de concorrência não competitiva das subvenções convocadas as associações ou federações de entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza legitimamente constituídas ao amparo do previsto no artigo 120 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Não poderão obter a condição de beneficiárias destas subvenções aquelas entidades em que concorra alguma das circunstâncias ou proibições indicadas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, como nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de que as entidades não estão incursas nas proibições ou circunstâncias relacionadas nos ditos artigos realizar-se-á mediante declaração responsável, através dos anexo I, IV e VI, segundo corresponda.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza para o ano 2026, no marco do AFEDAP, estão contidas na resolução de convocação.

Quarto. Quantias e crédito orçamental

A asignação para as subvenções objecto desta convocação para o exercício 2026 estabelece-se em 756.659,23 euros.

O montante distribui-se do seguinte modo:

Descrição

Aplicação orçamental

Montante

Entidades beneficiárias

Linha em concorrência competitiva

10.81.122B.460.1

Fundo finalista do Estado

593.421,23 €

Entidades que apresentem planos de formação unitários e/ou agrupados

Linha em concorrência não competitiva

10.81.122B.481.0

Fundo finalista do Estado

163.238,00 €

Entidades que apresentem planos de formação interadministrativo

Poderá alargar-se a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, que começará a computar transcorridos cinco (5) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, o prazo começará o dia hábil seguinte, às 9.00 horas, e rematará às 20.00 horas do dia em que se cumpra o prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública