Na sessão que teve lugar o dia 4 de maio de 2026, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2024 (DOG núm. 237, de 9 de dezembro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
Mediante a Resolução de 9 de junho de 2025 (DOG núm. 113, de 16 de junho) fez-se pública a baremación definitiva complementar do concurso de méritos no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Como consequência da modificação da barema definitiva, a aspirante Yolanda Dubra Bello, com DNI ***9755**, viu incrementada a sua pontuação total no processo selectivo. Pela Resolução de 15 de abril de 2026 deste tribunal (DOG núm. 75, de 23 de abril), a aspirante superou a prova física preceptiva convocada pela Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 54, de 23 de março), o que comporta a sua inclusão na relação de pessoas que superam o citado processo.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, incorporando a nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo.
Além disso, acorda fazer públicos como anexo a esta resolução os dados da nova pessoa aspirante, com a pontuação obtida e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral da Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO
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Núm. de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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5 |
***9755** |
Dubra Bello, Yolanda |
Livre |
31,78 |
